PORTARIA LIMITA EM R$ 14,1BILHÕES DESPESAS DE CUSTEIO PARA 2016

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Norma inclui gastos com diárias e passagens, locação de imóveis e terceirização
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou, nesta quarta-feira (2), a Portaria nº 67, que limita em R$ 14,185 bilhões o valor total a ser empenhado pelos ministérios para despesas de custeio administrativo no exercício de 2016.
Estão neste grupo de despesas os gastos com diárias e passagens, locação de imóveis, locação de mão de obra e terceirização, incluindo serviços de limpeza, conservação e vigilância. O objetivo do governo é reduzir os gastos de custeio e possibilitar a utilização dos recursos para ações finalísticas dos órgãos do Poder Executivo.
O Ministério esclarece que a portaria não tem apenas a função de controle e redução nesses gastos, mas também o papel norteador aos diversos gestores da Administração Pública Federal para as melhores práticas na contratação e realização das despesas.
A portaria estabelece também limite de gastos para as seguintes despesas: apoio administrativo; consultoria; locação de veículos, máquinas e equipamentos; telefonia; e cópia de documentos.
Suspende, ainda, novas contratações relacionadas à aquisição de imóveis e veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns e à locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.
Cabe destacar que, em função do esforço do governo no enfrentamento do Zika vírus e das demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, foram preservados recursos de custeio do Ministério da Saúde.
Também foram mantidos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das despesas obrigatórias, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, assim como para administração de imóveis da reforma agrária e do Ministério da Defesa ou dos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Foram ainda preservadas as despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais para as atividades de normatização, fiscalização, controle interno, policiamento e defesa civil.​
Vera Batista

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