Plano de saúde ameaçado na CEB

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Na próxima quarta-feira (22), os aposentados farão uma assembleia, às 8h30

Os mais de 2,2 mil aposentados, pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) temem ficar sem plano de saúde a partir de março. Eles cobram que a empresa cumpra a determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, em 2015, considerou inconstitucional da lei distrital que criou o plano e determinou que a CEB apresentasse, em 18 meses, uma nova proposta de assistência médica aos inativos e dependentes, prazo que se encerra no dia 25 do mês que vem. A companhia informa que está tratando do assunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Associação dos Aposentados (Asapec) preparou um roteiro para explicar o que está acontecendo

ASSUNTO: EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEB (ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB-FACEB)

1.       COMO FUNCIONA O PLANO DE SAÚDE ATÉ O PRESENTE MOMENTO?
Os benefícios do Plano compreendem a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial e odontológica; as despesas de um modo geral são compartilhas entre os beneficiados e a CEB, ou seja, a cada despesa cabe ao usuário do plano arcar com um  percentual  e a CEB com um outro percentual. Essas despesas são feitas obedecendo-se as tabelas de controle de custos conveniados com os agentes de prestação de serviços do mercado.

2.       QUEM SOMOS?

Somos um público basicamente de idosos, sendo o total 2.243 pessoas, compostas por 1.083 aposentados (as) e 854 cônjuges  e 306  pensionistas. Tivemos, em janeiro deste ano, 2 aposentados hospitalizadas e 4 em tratamento homecare. Hoje, 45% do quadro de aposentados e pensionistas são portadoras de doenças crônicas.

3.       DESDE QUANDO O PLANO FUNCIONA?

Desde 1991, ou seja, 26 anos. Os benefícios foram  interrompidos pela CEB por 3 anos (1999 a 2002).

4.       COMO O PLANO VOLTOU A FUNCIONAR DEPOIS DE INTERROMPIDO?

O GDF sancionou a  Lei Distrital  3010/2002  que garantiu o funcionamento do Plano, nas mesmas condições da prática habitual que anteriormente ocorria.

5.       E AÍ?

Já são passados 14 anos de continuidade de atendimento normal. Cumpre registrar, no entanto que, em 2014, a CEB iniciou processo de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3010. Em 2015 o TJDF deu ganho de causa à CEB (Acórdão 89733/TJDF), mas ao mesmo tempo, determinou que dentro de 18 meses a Empresa  apresentasse um novo Plano aos aposentados e pensionistas, de tal forma que não deveria haver descontinuidade da assistência a este público alvo.

6.       E DAÍ?

Nada aconteceu. A CEB está deixando escorrer  este prazo concedido  e já estamos  atingindo a fatídica  data de 25 de março próximo,  que poderá vir a ser o fim do  Plano atual.

A Empresa apresentou, quase que de última hora, um pedido de análise de um plano de saúde à Agência Nacional de Saúde-ANS. Cumpre ressaltar que ninguém sabe e ninguém viu o teor desse Plano e que até o presente momento estamos à deriva e ansiosos pelo possível  colapso do atendimento de saúde aos aposentados,  pensionistas e seus dependentes.

7.       O QUE BUSCAMOS:
Respeito e dignidade.
Cumprimento da legislação –  sem, contudo, nos enfiar por goela abaixo um Plano impossível e incompatível com as nossas necessidades financeiras e de saúde.
Que haja o aporte financeiro necessário para o novo Plano.  Não adiantaria aprovar plano na ANS, só para inglês ver. Os recursos financeiros são fundamentais para manter e operar o Plano. A Empresa e o GDF tem ciência disto e por esta razão exigimos o cumprimento do Acórdão CEB/TJDF.

Que sejam reconhecidos nossos direitos adquiridos de assistência ao longo de todos esses anos. A prova inconteste que a CEB reconheceu nossos direitos foi a manutenção por longo período do PPA-Plano de Preparação para Aposentadoria. Este instrumento garantia oficialmente, que após aposentados, os empregados continuariam protegidos pelo Plano de Saúde. Durante todos esses anos o PPA funcionou como uma exortação para as pessoas se aposentarem.

5.   Que possamos ter, como aposentados e pensionistas, a continuidade assistencial de saúde, pois empresas do setor elétrico federal e estadual, bem como aquelas do GDF continuam funcionando com seus planos.  A própria CEB, por intermédio da FACEB, mantém convênio  com muitas das empresas do setor elétrico, para benefícios de saúde aos  nossos aposentados, pensionistas e dependentes em seus Estados.

6.   Que seja respeitado o Estatuto do Idoso. As decisões e imobilidade da Empresa batem  frontalmente com  suas determinações.

7.   Que seja respeitada a CARTA MAGNA DE 1988, que consagra:
Art . 1º. – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito  e tem como fundamento:
III –  a dignidade da pessoa humana:
Art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Enfim,  esta é nossa luta.
Temos história.
Temos direitos conquistados com muito suor.
Nós também temos medo do SUS!

Vera Batista

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