O PL que preocupa especialistas e candidatos – reduz em 60 dias o prazo entre a publicação do edital e as provas – será votado pela Câmara Legislativa nas próximas semanas e, se aprovado, irá para sanção do governador
O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) que altera a Lei Geral dos Concursos. A proposta reduz os prazos entre a publicação do edital e as provas da Polícia Civil do DF (PCDF) de 90 dias, como acontece hoje, para 30 dias
A iniciativa do GDF é condenada por especialistas em concursos públicos. Segundo eles, a medida prejudica os candidatos e pode ter efeitos negativos no certame. Nesta quarta-feira (1), um novo edital para concurso da PCDF foi publicado no Diário Oficial do DF, seguindo as regras atuais e mantendo os 90 dias até a prova. Mas, ainda assim, o PL preocupa para os efeitos nos certames futuros.
Segundo Gabriel Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos Online, a medida afeta os candidatos, a própria corporação e fere a isonomia do processo de preparação para o concurso público, o que pode dificultar a preparação daqueles que estudam, além do planejamento para quem vai fazer as provas, em especial os candidatos que vêm de outros estados.
“A preparação para o concurso precisa ser um processo democrático, e um prazo curto como esse dificulta não só o preparo, como também o planejamento e a organização dos candidatos, além de ser uma medida incabível para o concurseiros. O ideal seria o contrário, ampliar o prazo para esses processos. E tal medida vai na contramão dos direitos já conquistados pelos concurseiros nos últimos anos”, pondera Gabriel.
Segundo ele, o próprio edital publicado nesta quarta-feira cobra disciplinas bem diferentes das habituais, como Contabilidade, Bancos de Dados e softwares de Business Intelligence.” Assuntos densos como esses podem ser decisivos e requerem um tempo de preparo maior”, alerta.
Rodrigo Calado, vice-presidente do Gran Cursos Online, questiona a agilidade com que o governo pretende aumentar o efetivo da corporação sem a devida qualidade no preparo dos profissionais e indo na contramão dos concursos federais, que desde o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, contam com um intervalo de 120 dias entre a publicação do edital e as provas.
“O governo tem o intuito de dar posse o mais rápido possível nos certames da PCDF, e isso não é benéfico para o candidato. Primeiro porque o concurso já está atrasado há pelo menos 2 anos, e 30 dias não irá mudar a situação. O último edital veio com temas que exigem um prazo de estudo maior por parte do candidato, o que torna incoerente o pedido de redução, podendo colocar em risco a qualidade dos futuros servidores da segurança pública”, argumenta Calado.
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