PL 3.468/20 prejudica engenharia clínica e a atividade de engenharia biomédica

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Profissionais da área afirmam que o Projeto de Lei no 3.468/2020, do senador Vital do Rêgo, na forma que está, vai retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais que atualmente exercem a atividade de engenharia clínica. O PL é importante, segundo eles, mas merece aprimoramentos para evitar a reserva de mercado e inabilitação da atividade profissional do engenheiro biomédico

Em carta ao parlamentar, alertam sobre os riscos:

“Engenharia Biomédica é uma profissão reconhecida pelo sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) desde 2008, conforme plenária ordinária 1.347 e decisão nº PL-0034/2008. A resolução nº 1.103, de 26 de julho de 2018 do Confea define as atribuições e competências do Engenheiro Biomédico. Dentre elas está a atividade de Engenharia Clínica.

O Engenheiro Clínico tem como atribuições a aplicação de conhecimentos de engenharia, economia e informática no planejamento, aquisição, metrologia, padronização e definição de práticas gerenciais de equipamentos de saúde, com o objetivo de manter o adequado funcionamento, controlando e mitigando riscos, proporcionando rastreabilidade metrológica, usabilidade, segurança, desempenho essencial, qualidade industrial, eficácia, eficiência e efetividade nos cuidados dispensados aos pacientes e profissionais de saúde.

Estas atribuições são nobres e salvam vidas. Toda unidade de saúde deve contar com os serviços de um Engenheiro Biomédico realizando as atividades precípuas da sua profissão, incluindo a engenharia clínica.

No Brasil, a Engenharia Biomédica existe formalmente desde 1975, ano de fundação da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica (SBEB). A história da SBEB é marcante, tendo sido responsável por fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde. Os detalhes memoráveis podem ser encontrados no portal da sociedade (http://www.sbeb.org.br/site/asbeb/).

Inicialmente, a Engenharia Biomédica se fez presente na formação de pós-graduação. Milhares de mestres e doutores foram formados nestes último 45 anos nos cerca de 15 programas de pós-graduação em Engenharia Biomédica. Mais recentemente, mas já com um lastro histórico considerável, iniciaram-se os cursos de graduação em Engenharia Biomédica.

O primeiro curso foi criado pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP) em 2000. Atualmente há 20 cursos de graduação em Engenharia Biomédica, com cerca de 800 egressos e 2.000 estudantes em todo o território nacional. Todos estes profissionais concluem sua formação aptos para atuarem como engenheiros clínicos, haja vista o currículo básico dos cursos de graduação em Engenharia Biomédica. O mesmo pode ser dito, em questões de competências, sobre os mestres e doutores em Engenharia Biomédica.

A atividade de Engenharia Clínica é nobre, e não é exclusiva do Engenheiro Biomédico. Há uma rota de formação profissional que permite que engenheiros com outras graduações, e até pós-graduações, possam atender às necessidades das unidades de saúde. A pós-graduação lato sensu, conhecida como especialização, tem condições de habilitar o profissional para exercer a atividade de engenharia clínica. Essa condição não é contestada no Brasil.

Vale mencionar que tanto as pós-graduações stricto sensu (mestrado e doutorado) em Engenharia Biomédica devem ser reconhecidas pela MEC/Capes quanto as pós-graduações lato sensu (especialização) devem ser reconhecidas pelo MEC. O sistema existe e funciona muito bem!

Como consideração final, vale mencionar que as atividades de um Engenheiro devem ser sempre pautadas nos regramentos do sistema Confea/Crea.

Com este arrazoado, eu, presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica, em conjunto com os signatários desta comunicação, nos colocamos solidários ao Projeto de Lei no 3.468 de 2020 do Senado Federal, cujo autor é o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB).

Entretanto, entendemos que a redação do PL merece aprimoramentos para evitar a reserva de mercado e inabilitação de atividade profissional do Engenheiro Biomédico. Como está redigido, o PL irá retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais que atualmente exercem a atividade de engenharia clínica. Uma proposta alternativa foi redigida pela diretoria da SBEB e é transcrita abaixo para ampliar a discussão.

Em tempos de crise se abrem grandes oportunidades. Esta é uma grande oportunidade: regulamentar a atividade de Engenharia Clínica à luz do regramento legal do sistema Confea/Crea. Nós temos certeza que o Senado Federal vai entender os argumentos ora colocados e vai alterar o texto do PL 3.468/2020 para mantê-lo alinhado com as prerrogativas do sistema Confea/Crea. Isto será para o bem da nação brasileira, em primeira monta, mas também evitará demissões de excelentes e bem formados Engenheiros Biomédicos.

Rodrigo P.B. Costa-Felix – Presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica

Secundado por

Adriano de Oliveira Andrade – Professor de Engenharia Elétrica e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Uberlândia. Vice-presidente da SBEB. Ex-presidente da SBEB (2017-2018).

Adson Ferreira da Rocha – Professor de Engenharia Elétrica e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade de Brasília. Secretário da SBEB.

Amanda de Castro Juraski – Mestre em Engenharia Biomédica e Representante da SBEB Jovem.

Fernando Sales – Professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e sócio da SBEB.

Luiz Fernando Rodrigues Junior – Coordenador do curso de graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Franciscana (UFN) e sócio da SBEB.

Renato Zângaro – Coordenador da Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Anhembi-Morumbi. Ex‑presidente da SBEB (2009-2010).

Wellington Pinheiro dos Santos – Chefe do Departamento de Engenharia Biomédica da UFPE

Rio de Janeiro, RJ, 03JUL2020”

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: aprimoramento biomédica clínica engenharia inabilitação mercado de trabalho PL 3.468/20 profissionais Senado

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