Solicitação foi encaminhada à Comissão de Ética da Presidência – que terá 10 dias para informar se acatará ou não a orientação – após servidora do Incra ser coagida em audiência pública que debatia questões fundiárias. Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela instauração de procedimento administrativo, “têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente, com grave prejuízo para a democracia e para a República”
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pelou grupo de trabalho Reforma Agrária, encaminhou ontem (20) à Comissão de Ética da Presidência da República uma Recomendação para que órgãos de toda a administração pública federal e Comissões de Ética sejam orientados quanto à garantia do direito à liberdade de expressão de servidores públicos.
“A recomendação foi encaminhada após notícia publicada ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo segundo a qual uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Marabá (PA) na qual se discutia a MP 910/2019, que trata sobre regularização fundiária”, explica o MPF.
Na ocasião, a geógrafa Ivone Rigo informou ao secretário especial de Regularização Fundiária do Ministério da Agricultura, Luiz Antônio Nabhan Garcia, sobre problemas enfrentados no georreferenciamento das terras, uma das etapas da regularização fundiária. O secretário especial dirigiu-se à servidora afirmando: “a senhora deveria se colocar no seu devido lugar e não vir pressionar o governo. A senhora não está aqui para pressionar o governo. A senhora é uma funcionária do governo, não está aqui para pressionar”. De acordo com a reportagem, no mesmo dia, teria sido encaminhado ofício à Superintendência Regional do Incra no sul do Pará determinando a instauração de procedimento administrativo contra a referida servidora.
No documento à Comissão de Ética da Presidência, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a MP 910/2019 tem suscitado acirrados debates, por seu forte impacto no patrimônio público imobiliário, ambiental e social, e que a própria comissão mista parlamentar encarregada de seu exame tem feito audiências públicas para melhor avaliação do conteúdo da medida.
O órgão do Ministério Público Federal ressalta que os servidores públicos não estão impedidos – nem pela Constituição, nem pela Lei 8.112/1990, que rege a atuação de servidores federais – a participar de discussões públicas e informar ao público questões fundamentais pertinentes ao assunto em debate.
“Ao contrário, temas de tamanha repercussão exigem que servidores técnicos e experientes apresentem sua percepção, de modo a facilitar o complexo processo de tomada de decisões, seja no âmbito do Executivo, seja no do Legislativo”.
Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela determinação de instauração de procedimento administrativo, têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente aos seus órgãos ou instituições, com grave prejuízo para a democracia e para a República.
Código de Ética
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece, dentre as regras deontológicas, que “toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”.
O Código também veda o uso do cargo de modo a “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”.
Além de referenciar tais diretrizes, a recomendação encaminhada pela PFDC à Comissão de Ética Pública da Presidência destaca que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, pois representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder.
“A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Ou seja, quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente as suas próprias opiniões”.
De acordo com a recomendação, entre as medidas a serem adotadas em toda a administração públicafFederal estão: esclarecer que o exercício do cargo ou função no serviço público não retira aos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva; informar aos servidores, da forma mais ampla possível, o direito à participação em debates públicos, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões; impedir que procedimentos administrativos sejam instaurados pelo só fato da participação de servidores públicos em debates e reuniões públicas; alertar sobre condutas abusivas a partir da noção equivocada de hierarquia.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que a recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento, sob pena das ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos. A Comissão de Ética da Presidência terá dez dias para informar se acatará ou não a orientação.
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