Governos têm que pagar bilhões de diferença remuneratória para servidores nos Três Poderes da União, dos Estados e dos municípios.
* Pacotes de bondades ou sacos de maldades abrem espaço para uma enxurrada de ações judiciais. Às vezes, uma imprecisão quase imperceptível à primeira vista num projeto que autoriza reajustes ou concede benefícios faz toda a diferença. A metodologia das negociações e o período em que elas ocorrem também influenciam.
* Exemplos não faltam. O mais assustador é que as decisões para reajustes extras não estão previstas no Orçamento da União. Em última instância, se não houver recursos disponíveis no caixa, o governo tem que optar por aumento de impostos ou por mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.
Situação esdrúxula
Veja alguns exemplos de os percentuais e a que eles se referem:
Revisão geral de 28,86% (1993)
Foram concedidos reajustes diferenciados formatados como reestruturação de carreiras de militares e civis, mas que representavam mera revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações. Impacto financeiro: R$ 5,9 bilhões.
Reajuste de 11,98% (1994)
Diferença na conversão das remunerações dos servidores da Unidade Real de Valor (URV) para o real. Não se sabe, ao certo, o tamanho da fatura
Incorporação de quintos de função comissionada (1998 e 2001)
Dubiedade de interpretação da Medida Provisória nº 2245-45, de 2001, que levou a decisões administrativas e judiciais prorrogando a incorporação de 1/5 das funções comissionadas para cada ano entre 1998 e 2001. Custo: R$ 25 bilhões
Revisão geral de 14,23% (2003)
Processo legislativo de revisão geral anual diferenciada de remuneração: 1% de reajuste em janeiro de 2003 e, em maio, criação da Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87, que representava mais 14,23%, para os que ganhavam menos. Fatura: R$ 42 bilhões, nos cálculos do Superior Tribunal de Justiça.
Revisão geral de 15,8% (2012)
Percentual uniforme de reajuste parcelado em três anos. Como foi objeto de várias leis para cada Poder, deixou de incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. No Judiciário, corrigiu apenas o vencimento básico, sem considerar a Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Já existem várias ações pedindo correção.
14,23% ressuscitados (2016)
A recente Lei 13.317/2016, em seu artigo 6º, reconheceu o direito à incorporação dos 14,23%, aos servidores do Judiciário. Para esses, a Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 corresponde a 13,23%. Equivale aos menores vencimentos à época da concessão.
O técnico e o interesse político
É possível que a sociedade tenha que pagar por muito tempo o preço desses “esqueletos”. O assunto é polêmico.
Grande partes dos desembolsos oficiais poderia ser evitada com mera consulta prévia aos órgãos de fiscalização e controle.
Há vários alertas da AGU que não foram considerados, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Em outras situações, porém, os próprios servidores encarregados da função de alertar, ou de julgar, são os primeiros a reivindicar regalias.
28,86%
Em 1993, não havia consulta prévia à AGU. Porém, em 2000, a entidade aconselhou o Executivo a reconhecer o erro e pagar o que devia aos que entraram com ações até aquela data, para conter futuras ações.
Quintos
AGU também não foi consultada, mas apresentou nota técnica para garantir a não incorporação das parcelas dos quintos a vários servidores públicos, tendo em vista a carência de fundamento legal dos pedidos de extensão do benefício.
11,98%
A AGU não teve como contestar o erro matemático. Mas refez alguns cálculos e entrou com recurso contra decisões que concediam incorporações incorretas de valores. Aplicou o efeito retroativo a março de 1994.
14,23%
Também nesse caso, os advogados da União atuou para impedir a concessão irregular de reajuste nos salários de servidores indevidamente.
15,8%
A Anafe e a AGU não divulgaram a existência de qualquer atuação incisiva sobre o assunto.
13,23%
Nota técnica da AGU desaconselhava a incorporação aos servidores do Judiciário
Fontes: Anafe, AGU, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, FGV-Direito/RJ
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