Período de contestação do auxílio emergencial vai até 24 de julho

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Objetivo é permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. Saiba como proceder e quem tem direito a fazer a solicitação. Hoje, quarta-feira (21/07), entrou na conta digital o auxílio emergencial ara os nascidos em abril

Os trabalhadores que se inscreveram no auxílio emergencial 2021 pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho terão até as 23h59 de sábado (24/07) para contestar a decisão, informa o Ministério da Cidadania. O objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.

Mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para receber o auxílio emergencial. O requerimento deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Como pedir

Após entrar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: “contestar”. A partir daí, precisa aguardar até que seja feita uma nova análise da situação do seu benefício.

Caso a não aprovação seja por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.

Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio, destaca o órgão, é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.

Quarta parcela

Além dos beneficiários do Bolsa Família, que recebem conforme o calendário habitual do programa – em julho o pagamento teve início na segunda-feira (19/07) -, a quarta parcela do auxílio emergencial já está sendo paga aos demais trabalhadores, que se inscreveram pelos meios digitais ou que integram o Cadastro Único.

Na terça-feira (20/07), os aniversariantes de março tiveram os depósitos nas contas sociais. Hoje, quarta-feira (21/07), será a vez dos nascidos em abril, e assim sucessivamente até o domingo (25/07), para quem é de agosto. Na terça-feira (27/07), a operação é retomada com os pagamentos para quem faz aniversário em setembro.

Como já havia ocorrido nas três etapas anteriores, o cronograma de transferências e saques foi antecipado. A Portaria nº 645, publicada em 15 de julho, adiantou em seis dias o início dos depósitos, que também serão concluídos com antecedência, de 23 dias. Quem nasceu em dezembro receberá a quarta parcela na sexta-feira da semana que vem (30.07).

O modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado, segue sendo executado em 2021, com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.
O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.

Serviço ao cidadão

O endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/auxilio remete ao serviço de atendimento via Facebook do Ministério da Cidadania. Por meio da hashtag #IssoÉCidadania é possível conferir nas redes sociais do ministério todas as informações atualizadas sobre o Auxílio Emergencial 2021.

O Ministério da Cidadania oferece, ainda, atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria, por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: auxílio emergencial base Bolsa Família Cadastro Único contestação contestar critérios dados Dataprev Ministério da Cidadania requerimento revisão

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