As perícias médicas com o uso da telemedicina (PMTU), por enquanto, ficarão restritas à “concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho (que tinha o nome de auxílio-doença)”, segundo informou a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU)
A princípio, de acordo com o relatório do governo, vai ser uma experiência piloto para empresas que assinarem o termo de adesão do acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vai começar no dia 3 de novembro e terá duração até o dia 31 de dezembro O protocolo da experiência piloto exclui da prática da telemedicina vários itens
Entre os itens excluídos estão a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. “4 – A PMUT deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com o empregado”, informa a secretaria.
A empresa, pelas normas, está obrigada a fazer a perícia, em suas instalações, com a presença de seu médico do trabalho, ou em consultório do prestador de serviço, caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado. Esse profissional terá que responder todos os questionamentos do perito médico federal sobre a capacidade laboral do segurado “e não intervir nas perguntas direcionadas pelo perito diretamente ao segurado”. O perito poderá exigir uma perícia presencial na agência da Previdência, caso precise de “elementos de convicção para emitir parecer conclusivo”.
Caso o segurado não compareça na data e horário agendados, o INSS entenderá que houve “desistência do requerimento”. Após a conclusão da experiência piloto será feito um workshop, informa a Secretaria de Previdência e Trabalho, em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstitucional. Por fim, no final do ano, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS vão editar atos complementares para disciplinar a operacionalização do protocolo.
Exigências
Em 25 de setembro, o TCU exigiu que fosse aplicada a telemedicina e deu cinco dias para que o governo apresentasse formas de cumprimento de protocolos. Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, somente no Judiciário haviam mais de 200 mil processos paralisados aguardando perícias. Mesmo assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve o impedimento das teleperícias. Na época, o governo também considerou a ferramenta inadequada para atestar a condição do segurado e detectar se ele faria jus ou não ao benefício.
Diante das dificuldades, o TCU deu novo prazo para a resposta do INSS sobre o andamento nos processos parados devido à pandemia, que seria em 1ºo de outubro. Mas somente ontem (7), o relatório foi enviado. O ministro Bruno Dantas disse, ainda, que as alternativas às perícias presencias são necessárias, até que o atendimento nas agências seja retomado por completo “para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”.
Por meio de nota, a Secretaria de Previdência confirmou que “o benefício alcançado pela experiência piloto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que corresponde a cerca de 90% da demanda pelas perícias”. E explicou que, em obediência ao prazo dado pelo TCU, foram estabelecidas as linhas gerais no protocolo. “O detalhamento será desenvolvido ao longo do mês de outubro”, reforçou.
“De acordo com o protocolo, a experiência piloto será realizada nos meses de novembro e dezembro. Posteriormente haverá um workshop envolvendo SPREV, INSS e outros órgãos (TCU, CGU, MPF, DPU), para avaliar os resultados e emitir recomendações sobre possível continuidade da perícia médica com uso da telemedicina, no formato proposto no protocolo”, reiterou o governo.
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