Operação Zelotes: Justiça acata pedido do MPF/DF e determina prisão de servidor da Receita Federal e advogado

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Envolvidos são acusados de liderar organização criminosa que agia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Eduardo Cerqueira Leite, pelo cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos em benefício do banco e, em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão

Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.

O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.

Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.

Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.

Vera Batista

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Vera Batista
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