O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), diante das recentes notícias acerca da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no combate à improbidade administrativa, vem a público dizer que, a AGU está prevista no capítulo 4 do título da Constituição Federal que trata da Organização dos Poderes como Função Essencial à Justiça.
“Topograficamente, pois, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, situa-se fora do Poder Executivo. O constituinte originário, ao assim dispor, pretendeu deixar claro que a elevada função de defender os interesses do Estado não pode estar sujeita às oscilações do cenário político, sob pena de transformar a AGU em uma advocacia do governo de plantão. Visou, portanto, impedir o uso privado de uma Instituição pelos ocupantes provisórios de cargos públicos.”, informou
De acordo com o Sinprofaz, aos donos do poder não cabe, ao sabor dos acontecimentos, apropriar-se casuisticamente da advocacia de Estado, que na esfera federal opera-se através da AGU. As ações ajuizadas em razão de atos de improbidade, com o escopo de retornar aos cofres públicos valores indevidamente usurpados, não podem, portanto, submeter-se ao controle político do governo, posto que, do contrário, os “amigos do rei” acabariam por locupletar-se do dinheiro do povo.
”Assim sendo, o SINPROFAZ repudia a pretendida ingerência política na AGU de modo a evitar a tentativa de proteger os sujeitos que tenham praticado atos de improbidade administrativa e que estão sendo processados pela advocacia pública federal. O ajuizamento de ações pela AGU visando retornar ao Erário quantias indevidamente extirpadas, tal como no caso da Operação Lava Jato, onde os valores das mesmas superam os R$ 20 bilhões, encontra-se em consonância com o interesse da sociedade e deve prosseguir, ainda que em contrariedade ao desejo de setores ligados aos ora governantes.
Tal episódio serve para reforçar a necessidade imperiosa e premente de o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição n. 82/2007, amplamente conhecida como a PEC da Probidade, posto que confere autonomia técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União, de modo a impedir ingerências nefastas na elevada atuação da AGU como Função Essencial à Justiça, viabilizando a prática da Advocacia de Estado, protegendo-a de intervenções políticas.
Da mesma forma, impõe-se a escolha do Advogado-Geral da União dentre os Membros da Instituição e com mandato fixo, a fim de evitar a intimidação quando o exercício da sua função colidir com interesses governamentais espúrios.
O Sinprofaz repudia, portanto, qualquer prática tendente a evitar que a AGU combata a improbidade administrativa.”
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