Auditores do MTE lavram 45 autos de infração em 14 estabelecimentos fiscalizados em Porto Alegre. Adolescentes tinham queimaduras pelo corpo
Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagraram, em Porto Alegre, 263 adolescentes em trabalho irregular em 14 estabelecimentos da empresa Arcos Dourados, franqueada da rede McDonald´s. Durante a operação, foi constatado o uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o que pode explicar a incidência de funcionários com queimaduras pelo corpo. No total, foram lavrados 45 autos de infração. A operação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), encerrada no final de agosto, integra a mobilização nacional de fiscalização desenvolvida, em 2015, pelo MTE nas redes de alimentação rápida, com foco na proteção ao adolescente que está entrando no mercado de trabalho. Nas vistorias, os auditores registraram diversos casos de adolescentes operando chapas quentes e fritadeiras e expostos a riscos graves, contrariando o disposto na Norma Regulamentadora NR-12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Além de ser proibido inserir jovens nessas atividades, os fiscais verificaram também que, em diversos casos, os funcionários não utilizavam, de forma adequada, os EPIs para proteção dos membros superiores. A fiscalização encontrou marcas de queimaduras em adolescentes que operaram esses equipamentos, sem que o empregador tenha providenciado a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os possíveis danos ocorridos na cozinha dos estabelecimentos. De acordo com o auditor fiscal do Trabalho da SRTE/RS, Roberto Padilha, em quatro estabelecimentos foi constatado o desvio de função de adolescente aprendiz. “Encontramos aprendizes vinculados ao curso de Aprendizagem Comercial em Serviços de Vendas, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), que estavam desenvolvendo o módulo prático nas lojas, encontravam-se, em parte do seu tempo, exercendo atividades nos setores produtivos da cozinha, não condizendo com o curso de aprendizagem contratado”, relatou o auditor. Padilha esclareceu ainda que nos casos envolvendo menores de 16 anos, o empregador também foi autuado por recrutar irregularmente mão de obra infantil, sem o efetivo enquadramento na condição de aprendiz. “Nesta situação, foram 14 adolescentes”, reitera o auditor. De forma complementar, a auditoria fiscal determinou, nos termos do artigo 407 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a mudança de função dos adolescentes irregulares, a adaptação dessas funções ou ainda a delimitação de suas atividades, considerando a NR-12 e a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Brasília, 15h26min
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