A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar em, no máximo 180 dias, as atividades de importação de sementes, plantio e colheita da cannabis sativa, com finalidade de pesquisa científica. A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF/DF) e consta de uma recomendação enviada recentemente ao órgão de fiscalização. No documento, o MPF lembra que decisão judicial assegurou tanto a possibilidade da importação do Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) quanto o desenvolvimento de pesquisas. Extraídas da cannabis, as substâncias têm sido usadas no controle de algumas doenças neurológicas graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, tem 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará a orientação e, em caso afirmativo, descrever as medidas que serão adotadas.
A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF com o objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão liminar concedida em novembro de 2016 pela 16ª Vara Federal em Brasília. Na época, o juiz Marcelo Rebello determinou que a Anvisa retirasse o THC da lista de substâncias proibidas no país. No entanto, após um recurso do órgão de vigilância, o magistrado alterou a ordem, estabelecendo que, em vez de excluir a substância da lista, a Anvisa incluísse um adendo na relação, indicando a possibilidade de importação para fins medicinais. Ainda na liminar – concedida no âmbito de uma ação civil pública proposta em 2014 pelo MPF – o juiz ordenou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizassem e fiscalizassem a realização de pesquisas científicas “da cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”. Medidas que, na avaliação do Ministério Público, ainda não foram efetivadas causando prejuízos a quem que depende das substâncias para tratamentos médicos.
Durante a tramitação do inquérito civil, o MPF chegou a realizar reuniões de trabalho com representantes da Anvisa, além de pedir que o órgão prestasse informações acerca do tema. No entanto, conforme menciona um dos trechos da recomendação, a Anvisa informou que as atividades “apesar de legalmente permitidas, não são exercidas devido à ausência de regulamentação”. Diante da constatação de que as providências não foram tomada, o MPF decidiu enviar a recomendação. No texto, o procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva destaca que a Lei 9.782/99, deixa claro que entre as incumbências da Anvisa está a obrigação de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública.
Além da questão da regulamentação da importação de sementes e do plantio da cannabis para fins de pesquisa, o inquérito civil que está em tramitação na unidade no MPF no Distrito Federal trata de questões como a cobrança de taxas impostas pela Anvisa e de outras dificuldades enfrentadas por pessoas que, atualmente, fazem a importação do THC e do canabidiol.
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