MPF QUESTIONA LIMITAÇÃO DE IDADE EM CONCURSO DAS FORÇAS ARMADAS

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Ação civil pública questiona o fato de a exigência não estar prevista em lei 

O Ministério Público Federal (MPF) quer que as Forças Armadas sejam proibidas de impor limite máximo de idade em concursos para a seleção de militares temporários, até que seja aprovada uma lei federal sobre o tema. O pedido faz parte de uma ação civil pública enviada na última quinta-feira (05) à Justiça Federal em Brasília. A medida teve como fundamento reclamações de candidatos que foram impedidos de se inscrever em um certame realizado em 2014 pelo Exército. No documento, o MPF sustenta que o edital só poderia trazer a exigência se a medida estivesse prevista em lei e não em regramentos internos, como ocorreu no caso.

A ação foi precedida de um inquérito civil, durante o qual foi possível confirmar os indícios de irregularidades quanto às exigências previstas no edital publicado pela corporação no mês de setembro. No caso dos interessados nas vagas de cabo especialista, por exemplo, o edital previa como idade máxima 35 anos. Ao ser questionado pelo MPF em relação ao amparo legal da exigência, o Exército respondeu que, por se tratar de um processo seletivo para temporários, esses certames devem seguir critérios definidos pelo comando da Força.  

No caso específico do Exército, as normas foram baseadas em portaria interna própria. No entanto, na avaliação do Ministério Público, este procedimento fere a Constituição Federal que, embora não vede a imposição de limites para o exercício profissional, deixa claro que a restrição só pode ser feita por meio de lei específica.  

Militares de carreira  

Ao defender a necessidade de uma mudança de comportamento no momento da elaboração de editais pelas Forças Armadas, o procurador da República Paulo José Rocha Júnior lembrou que o assunto foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, quando confirmou a necessidade de lei específica para justificar as restrições. Na mesma decisão, o STF validou todas as admissões feitas até 31 de dezembro, ainda que as restrições tenham sido previstas apenas nos editais. Como resposta, no ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.705, que definiu os critérios para a seleção de militares de carreira. “Em se aplicando a decisão do Supremo aos candidatos aos cargos efetivos, igual tratamento deve ser dado aos temporários que não teriam, em tese, aspirações de fazer carreira na corporação”, enfatiza o procurador.  

Como a investigação preliminar revelou que a prática de impor limites de idades com base em portarias tem se repetido em vários certames organizados pelas Forças Armadas, o Ministério Público entende ser necessário um posicionamento do Judiciário para corrigir o que classifica como distorções.  

Na ação encaminhada à Justiça, o autor apresenta quatro pedidos, entre eles, a concessão de tutela antecipada para que a prática seja suspensa de forma imediata. Quanto ao mérito, a principal solicitação é para que a União – que responde pelas Forças Armadas – deixe de exigir idade máxima dos candidatos nos processos seletivos temporários, sem o amparo de lei específica. Outro pedido é para que a justiça fixe multa diária para garantir o cumprimento da ordem, em caso de concessão da antecipação da tutela.  

Clique aqui para acessar a íntegra da ACP.

Brasília, 15h00min

Vera Batista

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