Leonardo Bandarra e Déborah Guerner teriam quebrado sigilo funcional durante investigações da operação Caixa de Pandora
Cinco pessoas – entre elas os promotores do Ministério Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah Guerner – responderão na justiça por improbidade administrativa. A medida, resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, é mais um desdobramento das irregularidades apuradas na operação batizada de Caixa de Pandora, iniciada em 2009 pela Polícia Federal.
A solicitação é para que os envolvidos sejam punidos com base da Lei 8.429/92, por violação de sigilo funcional. As investigações do caso, também conhecido como Mensalão do DEM, revelaram que os procuradores repassaram a Durval Barbosa, então secretário de Governo e de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, informações de que a sua residência seria alvo de uma operação de busca e apreensão.
De acordo com a ação, a interferência dos agentes públicos frustrou os resultados da operação Megabyte, que tinha como objetivo reunir provas de supostas irregularidades em licitações para a contratação de empresas de informática pelo GDF. Além disso, os promotores ainda teriam exigido dinheiro em troca do vazamento da informação e de uma “blindagem jurídica” a ser oferecida no decorrer da tramitação de ações em que Barbosa figurava como réu.
“Tem-se portanto, de modo inequívoco, que a violação de sigilo funcional perpetrada por Déborah Guerner e Leonardo Bandarra foi acompanhada da exigência, igualmente imoral, de vantagem pecuniária a Durval Barbosa”,destaca um dos trechos do documento enviado à Justiça Federal.
Além de Leonardo Bandarra, que à época dos fatos ocupava o cargo de procurador-geral de justiça do MPDFT, e de Déborah Guerner, a ação pede que também sejam processados o próprio Durval Barbosa, Jorge Gomes Guerner ( marido da promotora) e a assessora Claudia Marques, apontada como a pessoa responsável por intermediar os contatos entre Déborah Guerner e Durval Barbosa.
Na ação assinada pelo procurador da República Frederico Paiva, são apresentados vários pedidos como a condenação do grupo por enriquecimento ilícito, dano ao erário e a obrigação de ressarcir os valores ilicitamente acrescidos aos respectivos patrimônios. Se for aceita pela Justiça Federal, a ação por improbidade administrativa deve tramitar junto com a ação civil pública que pede a declaração de perda do cargo dos dois promotores. Proposta há três anos, a ação está na 4ª Vara Cível do DF, mas ainda foi sentenciada.
Entenda o caso
As denúncias vieram à tona em novembro de 2009, na Operação Caixa de Pandora, que teve, entre os desdobramentos, a renúncia do então governador José Roberto Arruda. Entre as irregularidades apuradas no escândalo, constavam fraudes na contratação de empresas de informática. De acordo com o processo, dois promotores que apuravam o caso pediram uma ordem judicial para fazer buscas em vários endereços entre os quais a residência de Durval Barbosa. O problema é que, embora tivesse tomado todos os cuidados para preservar a informação, o promotor foi surpreendido com a informação de que o secretário foi informado do que aconteceria alguns dias antes da operação.
As suspeitas de que o responsável pelo vazamento era Leonardo Bandarra surgiram por ter sido ele o único a receber – em função do cargo que ocupava – uma cópia da medida cautelar. Suspeita que, de acordo com o procurador Frederico Paiva, foi amplamente confirmada por meio de depoimentos, gravações e provas como imagens do circuito interno de TV da casa da promotora Déborah Guerner e da confissão posterior do próprio Durval Barbosa, que chegou a afirmar ter entregue a Guerner R$ 1 milhão em remessas regulares. “Tais valores eram pagos em dinheiro vivo, em reuniões ocorridas na residencia do casal Guerner”, reitera na ação.
Como consequência do envolvimento com o escândalo, os dois promotores já respondem a outras cinco ações penais. Nestes casos, além da quebra de sigilo funcional, são apurados os crimes de falsidade ideológica, falsificação de documentos, formação de quadrilha, fraude processual e advocacia administrativa. Além disso, eles responderam a Processo Administrativo Disciplinar (Pad) junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, em 2011, determinou a demissão de Guerner e Bandarra. Os dois recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisão liminar, condicionou a aplicação da punição a uma decisão judicial. A restrição se deve ao fato de se tratar de cargo vitalício.
Brasília, 19h33min
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