O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) enviaram uma recomendação ao Ministério do Trabalho para que “revogue a Portaria 1.129, de 13 de outubro de 2017, por vício de ilegalidade”, com prazo de “10 dias para resposta sobre aceitação da presente recomendação”. De acordo com o documento, a Portaria traz “conceitos equivocados e tecnicamente falhos em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal federal (STF)”. Além de alterar a regra para a publicação do Cadastro de Empregadores, modificando as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, “fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao atos de combate ao trabalho escravo contemporâneo” no país.
Os dois órgãos usaram como base, entre outros argumentos, o fato de que “o Código Penal prevê, para fins legais, o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo como sendo a submissão de alguém a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, assim como submissão a condições degradantes e trabalho e à restrição de locomoção em razão da dívida contraída com o empregador preposto”. Lembrou também que a recente condenação do Brasil na corte Interamericana de Direitos Humanos previu expressamente que “não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate à erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo”.
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