O procurador integra os Grupos de Trabalho de Telecomunicações e Energia & Combustíveis, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Ordem Econômica e Consumidor) do MPF e, durante sua apresentação, fez referência ao histórico da atuação do órgão ao longo do processo que culminou na renovação das concessões às distribuidoras de energia elétrica. Desde 2012, o assunto foi objeto de estudos e também de providências tomadas tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo MPF. Diante da omissão e da resistência do MME em atender as orientações dos órgãos de controle, em 2014, foi proposta uma ação civil pública para impedir que o Ministério prorrogasse de forma automática e por prazo indeterminado os contratos com as distribuidoras.
No início de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar segundo a qual os contratos só poderiam ser renovados mediante o fornecimento, por parte do MME, de estudos técnicos que justificassem as medidas. No entanto, o que se seguiu a essa decisão provisória foi a apresentação de um recurso pela Advocacia Geral da União (AGU). A Justiça acatou o pedido e suspendeu a proibição. Logo depois, o governo federal editou o Decreto 8.461/15, que regulamentou a prorrogação das concessões e abriu caminho para as renovações. Com duração de 30 anos, os novos contratos ferem, na avaliação do MPF, a previsão constitucional de licitação.
Na última reunião do Grupo de Trabalho de Energia & Combustíveis, o colegiado concluiu que a assinatura dos termos de prorrogação das concessões, a partir do fim de 2015, implicou em perda da oportunidade de licitação e que, diante da nova realidade, decidiu fazer novos encaminhamentos. Um deles foi o envio de uma Nota Técnica à 5ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF (que trata de questões de improbidade administrativa) para que seja apurada eventual a responsabilidade dos gestores públicos na assinatura dos contratos. O documento, que tem 30 páginas, detalha as principais falhas no processo conduzido pelo MME.
Outra deliberação do GT foi a realização de um amplo levantamento de dados para saber se as distribuidoras estão efetivamente cumprindo as cláusulas de qualidade que integram os termos aditivos dos contratos. Uma das exigências é que as companhias adotem medidas para garantir a eficiência em relação à qualidade do serviço prestado, à governança corporativa e à gestão econômico-financeira.
Clique para ter acesso à Nota Técnica elaborada pelo GT Energia & Combustíveis.
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