Recomendação foi enviada ao governo do Estado e instrução normativa é para orientar os promotores eleitorais, que têm competência de atuar junto aos órgãos municipais. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania não retire qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua
Os documentos foram feitos após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos direitos fundamentais, inclusive com a retirada de documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada a participar ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.
O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa para orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020.
Na recomendação ao governo do Estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de reter qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.
O procurador também pede que a Secretaria inicie ações informativas, com a população em situação de rua, com o objetivo de orientar sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.
Atuação dos promotores eleitorais
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria os orienta a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.
Veja a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo
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