Ministério da Fazenda – Limite para o crescimento do gasto público

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O Ministério da Fazenda divulgou os detalhes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria novo regime fiscal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Conceito:

Despesa primária total não poderá ter crescimento real a partir de 2017; a PEC limitará, pela primeira vez, o crescimento do gasto público e contribuirá para  o necessário ajuste estrutural das contas públicas;

Os gastos totais da União, incluídos os Poderes Legislativo (inclusive o TCU) e Judiciário, além de Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, serão reajustados com base na inflação oficial (IPCA) do ano anterior;

A despesa primária total inclui os pagamentos de restos a pagar referentes a despesas primárias;

Prazo:

20 anos com possibilidade de revisão da regra de fixação do limite a partir do 10º ano de vigência;

Despesas no primeiro ano:

No primeiro ano de vigência (2017), o limite dos gastos totais equivalerá à despesa paga do ano anterior corrigida pela inflação do ano anterior;

Saúde e educação:

Valores mínimos dos gastos com saúde e educação da União passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada.

Exceções:

Ficam fora do alcance da PEC as transferências constitucionais a Estados, municípios e Distrito Federal e os créditos extraordinários, além das complementações ao Fundeb, as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas de capitalização de estatais não dependentes.

Descumprimento:

Em caso de descumprimento do limite estabelecido para os Poderes e órgãos, o poder que extrapolar o limite ficará proibido no exercício seguinte:

  1. conceder  vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à publicação da PEC;
  2. criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  1. alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  2. admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
  1. realizar concurso público.

Adicionalmente, no caso de descumprimento do limite pelo Poder Executivo, ficam vedados no exercício seguinte:

  1. despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior;
  2. concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita
Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: ajuste crescimento despesas estrutural fiscla gastos limete Ministério da Fazenda PEC real regime

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