“Nenhuma pessoa vai ficar sem receber pagamento”, afirmou o secretário-executivo, Dyogo Oliveira. Proposta não altera regras para beneficiários de precatórios. Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que o governo federal enviou nesta semana ao Congresso Nacional projeto de lei que disciplina a sistemática de pagamentos de precatórios pela União. O objetivo é aprimorar o processo de pagamento e otimizar a aplicação dos recursos federais, observados os dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no dia 19 de fevereiro, em coletiva da programação financeira e orçamentária de 2016. O PL 4.495/2016 irá tramitar em caráter de urgência.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou que a proposta foi construída “com total transparência” e não traz alterações nas regras para os beneficiários dos precatórios, que continuam integralmente preservados. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e, ainda, traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, disse.
As mudanças previstas no PL devem contribuir para a melhoria da comunicação, a transparência das informações sobre precatórios e a modernização do Poder Judiciário, uma vez que a remuneração dos valores será destinada aos fundos.
Como funciona
As requisições de precatórios recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, conforme a Constituição. Para 2016, a Lei Orçamentária de 2016 contempla o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios. Dyogo explicou que a União paga todos os precatórios processados em dia e continuará a fazê-lo.
O valor é depositado em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Os beneficiários apresentam à instituição financeira a documentação legal necessária e recebem os valores devidos em até 48 horas.
Medidas propostas
O projeto de lei prevê a criação de dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório.
Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. O PL prevê ainda um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados.
O PL estabelece ainda que as instituições financeiras oficiais remunerem o Poder Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele Poder. Hoje, as instituições financeiras detêm essa remuneração. “O dinheiro ficava parado, gerando floating [recursos] para os bancos”, explicou Dyogo, dizendo que esta não é a gestão mais eficiente dos recursos. “O que a gente não pode fazer nas condições atuais é deixar uma despesa desse volume [R$ 19 bilhões de pagamento de precatórios previstos para 2016] sem avaliação e sem a melhor eficiência possível de utilização”, disse.
Saldo ocioso
Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.
Com o PL, os recursos que ainda se encontram depositados nas instituições financeiras, sem saque pelos beneficiários há mais de quatro anos, serão transferidos aos fundos de precatórios. A sistemática de saque será mantida, especialmente o prazo para saque de 48 horas após a apresentação da documentação à instituição financeira.
Efeito fiscal
A medida poderá ter um efeito fiscal positivo de até R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na LOA 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos das instituições financeiras.
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