Portaria vai regulamentar a avaliação de satisfação dos usuários e o padrão de qualidade de serviços; sugestões podem ser enviados até 12 de novembro. De acordo com o documento, o governo deve fazer um autodiagnóstico pelo menos uma vez por ano
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia abriu consulta pública sobre a portaria que vai dispor sobre a qualidade dos serviços públicos digitais nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo. As sugestões ao texto podem ser feitas por meio da Plataforma + Brasil, até 12 de novembro.
“A norma busca regulamentar o tema previsto na Lei nº 13.460/2017, no Decreto nº 9094/2017 e na Estratégia de Governo Digital 2020-2022 (Decreto nº 10332/2020). Para isso, estabelece duas frentes para aferição de qualidade dos serviços: satisfação dos usuários em relação aos serviços acessados e definição de critérios e padrões de qualidade para serviços públicos digitais – medidos a partir de autoavaliação”, informa o ministério.
O objetivo da avaliação dos serviços é garantir a participação dos cidadãos e dar transparência às opiniões dos usuários, além de passar informações ao governo para subsidiar a melhoria dos serviços públicos ofertados à população. As experiências dos usuários com os serviços serão medidas em uma escala de 1 a 5, levando em consideração critérios como prazo de atendimento e clareza das informações. As notas médias de satisfação obtidas dos órgãos serão publicadas na forma de ranking na plataforma GOV.BR.
Já a definição de padrões de qualidade busca oferecer aos órgãos parâmetros para que seus canais de atendimento sejam simples e intuitivos. As referências abrangem duas dimensões. A primeira diz respeito à conformidade dos serviços digitais às diretrizes de transformação digital do governo federal, como, por exemplo, utilização do login único do GOV.BR e dos padrões de design system – ou seja, conjunto de padrões interconectados e práticas compartilhadas organizadas de forma coerente; a segunda abrange aspectos da jornada percorrida pelo cidadão para acessar o serviço, desde a busca por informações, até o recebimento da resposta final.
“O modelo de avaliação de qualidade dos serviços públicos coloca o cidadão no centro da política de Governo Digital. A sua avaliação da experiência com os serviços será o principal fator para avaliar a qualidade da prestação dos mesmos pelos órgãos e ensejará planos de ação de melhoria”, destaca o secretário de Governo Digital, Fernando Coelho Mitkiewicz.
Contribuições
Durante reunião com representantes dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp), na quarta-feira (3/11), a secretária-adjunta de Governo Digital, Luanna Roncaratti, salientou que a contribuição dos integrantes do Sistema é fundamental para o refinamento e aprimoramento da portaria.
“Entendemos que é muito importante colocar essa portaria na rua ainda neste ano de 2021, mas precisamos ouvir antes as unidades gestoras e refletir sobre o melhor desenho do normativo. Por isso, convidamos os órgãos e também os cidadãos a participar da consulta para construirmos juntos as diretrizes de qualidade dos serviços públicos digitais do país”, ressaltou a secretária-adjunta.
Diagnóstico e melhoria
No Artigo 21° da portaria define que o autodiagnóstico deve ser feito pelo menos uma vez por ano.
“Art. 20º A Secretaria de Governo Digital disponibilizará questionário para realização de autodiagnóstico pelas unidades gestoras quanto aos padrões de qualidade de seus serviços digitais, no endereço gov.br/governodigital.
Art. 21º É recomendado que a unidade gestora realize o autodiagnostico ao menos uma vez ao ano para os seguintes serviços:
I – Serviços incluídos na lista de “sistemas críticos” definida pelo órgão ou entidade, conforme previsto no acórdão 2077/2019 do Tribunal de Contas da União.
II – Serviços que obtiverem a nota média da avaliação de satisfação dos usuários iguais ou inferior a 4, por mais de três meses consecutivos.
III – Serviços com volume de acesso igual ou superior a 5.500 visualizações de página por mês na plataforma gov.br;
IV – Serviços com volume de acesso igual ou superior a 3.000 visualizações de usuários únicos por mês na plataforma gov.br.”
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