Foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados uma proposta que concede a policiais militares e bombeiras dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. A regra também vale em casos de adoção de crianças de até um ano, e 60 dias para maiores de um ano.
O texto aprovado, de autoria do deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.
De acordo com o projeto, a licença poderá ser concedida em período anterior ao nascimento da criança, caso seja solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, as profissionais poderão tirar a licença para cuidar da saúde.
Caso a militar esteja de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que sobrar das férias interrompidas.
O projeto ainda garante a licença de 180 dias ao pai que tiver a guarda exclusiva da criança quando a mãe falecer ou abandonar o lar.
Outras mudanças
A gestante poderá, ainda, trabalhar em uma unidade mais próxima de casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Também terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser dividida em dois períodos de 30 minutos.
A policial também será excluída das escalas de plantão, operação policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano da criança. Além disso, não poderá atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco.
Agora, o texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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