JUSTIÇA MINEIRA ACEITA LIMINAR CONTRA PRÁTICA ABUSIVA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL

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Decisão é resultado da Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. O descumprimento das obrigações poderá acarretar multa diária no valor de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.

O juízo da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte aceitou os pedidos de liminares da Ação Civil Coletiva do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, contra prática abusiva do Banco Mercantil do Brasil S/A. A instituição financeira dificultava a liquidação antecipada de débito de empréstimos, ao recusar informações e de boleto para pagamento de dívidas.

A decisão da Justiça conta com 12 determinações que devem ser seguidas pelo Banco Mercantil do Brasil para facilitar a quitação de dívidas e o acesso dos consumidores às informações relativas aos empréstimos.

Uma das determinações obriga o banco a entregar, no prazo máximo de cinco dias úteis – a contar da solicitação –, o boleto para liquidação antecipada do débito originário da contratação de empréstimos e financiamentos em consignação. Esse boleto deve conter o valor total antecipado do débito, o valor do desconto, a quantidade de parcelas e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

A decisão estabelece ainda que o boleto seja entregue ao consumidor ou ao seu representante legal pessoalmente ou pelo correio convencional ou pelo correio eletrônico (e-mail). Quando a solicitação do boleto for feita diretamente pelo consumidor, a instituição financeira deverá exigir dele somente cópia do documento de identificação com foto.

O descumprimento das obrigações poderá acarretar multa diária no valor de R$ 50 mil a R$ 1 milhão. A decisão poderá ser contestada pelo Banco Mercantil do Brasil em 15 dias a partir da data de intimação.
Para visualizar a íntegra da decisão, acesse: http://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/justica-defere-liminares-contra-pratica-abusiva-do-banco-mercantil-do-brasil.htm#.Vtco1OZyW08

A consulta do andamento do processo (nº 6011093-21.2015.8.13.0024) pode ser feita pelo site: http://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Vera Batista

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