O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos
O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.
Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.
“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.
Ilustração: Portal da Terceira Idade
Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…
Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…
Iniciativas foram apresentadas na Semana da Inovação 2025 e visam aprimorar a entrega de serviços…
Entre os destaques das atividades presenciais está a simulação de uma negociação da COP30, que…
Nas redes sociais, Iamma comemorou a posse com uma mensagem de gratidão e consciência do…
Seleção visava o preenchimento de 85 vagas. O edital de abertura foi publicado em 2…