Justiça mantém família unida

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Decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, autoriza remoção do pai servidor para garantir convivência com filhas menores que enfrentam problemas de saúde

LORENA PACHECO

VERA BATISTA

Casal de servidores precisou brigar na Justiça para conseguir remoção e manter a família unida. E venceu a batalha devido a uma decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, que equiparou direitos de estatutários e celetistas, com base no artigo 226 da Constituição, para permitir a convivência do pai com as filhas menores em frágil situação de saúde. Segundo o advogado João Prudêncio Neto, que fez a defesa, essa é a terceira decisão do tipo no país, que poderá inspirar outros casais com problemas semelhantes – embora ainda seja possível recurso para instâncias superiores. Porém, resguardados todas as apelações disponíveis, uma reversão da medida poderá demorar até três anos.

“São entendimentos novos da Justiça do Trabalho (JT), que dia a dia se adequa às relações pessoais. Atualmente, a JT tem se aproximado muito do direito de família. Não é à toa que 50% das magistradas são do sexo feminino”, disse Prudêncio Neto. Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor, ainda não é possível garantir que a sentença da juíza Anna Laura abriu um precedente. “A juíza se sensibilizou. Mas se trata de decisão isolada”, alertou Santos. O caso aconteceu com os servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes, casados desde janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nos concursos para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, ela e Rafael se mudaram para o Norte do país, com uma filha de seis meses, Beatriz. E esperavam Isabela. Em Macapá, Rafael passou na seleção do Banco do Brasil, em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois tinham emprego, mas o quadro de saúde das filhas exigia nova mudança. Aos quatro meses, Beatriz havia sofrido um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca. Com um ano, a menina tinha alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante.

Saúde

“Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam de uma equipe médica especializada. A cidade onde morávamos não oferecia essa assistência”, contou Júlia. Os dois decidiram, então, voltar para Goiânia. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal. Conseguiu vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia. Mas Rafael teve o pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, que Macapá tinha estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que o pai tinha condições de arcar com o tratamento.

O casal ficou cerca de seis meses separado, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia ficou grávida do terceiro filho. “Fiquei sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafou. “A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de Rafael não estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: Banco do Brasil celetista Constituição decisão Estatutário família filhas incomum Justiça Justiça do Trabalho mãe magistradas pai remoção saúde servidor TRF TSE unida

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