Justiça do DF decide: Servidora do Banco Central deve ser transferida para acompanhar o marido

Compartilhe

A 22ª Vara do Distrito Federal autorizou terça-feira (24) que uma servidora pública federal do Banco Central (Bacen) seja lotada, provisoriamente, na unidade do banco em Curitiba-PR. Representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ela entrou com mandado de segurança individual, com pedido de liminar, para poder acompanhar o marido — que já era servidor público federal —, com  a manutenção da remuneração, nos termos do parágrafo 2º do artigo 84 da Lei nº 8.112/90.

Em dezembro de 2016, o servidor público federal — que é perito em engenharia civil — foi removido de Brasília-DF após aprovação em concurso público para exercer suas funções em Curitiba. A servidora, então, pediu à administração do Bacen a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge. O Bacen indeferiu o pedido, sob a justificativa de que a remoção do cônjuge seria consequência de concurso de remoção, não se caracterizando assim remoção no interesse da administração, sendo ato discricionário conceder licença ou não.

O advogado Marcos Joel dos Santos, representante da servidora, alegou que “tal posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração revela que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”. Santos argumentou , ainda, que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.

Os argumentos foram aceitos. Para a Justiça, “a fundamentação utilizada pelo órgão para indeferir o pleito administrativo de acompanhamento de cônjuge formulado pela impetrante não pode prosperar, uma vez que o deslocamento de seu companheiro é considerado como sendo de interesse da administração”.

Vera Batista

Posts recentes

  • Governo federal
  • Servidores públicos

Gestão faz recomendação de segurança aos servidores após invasão ao sistema do governo

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (22/4),…

5 dias atrás
  • Curso
  • Educação
  • Governo federal
  • Servidores públicos

Inmetro lança programa de capacitação com cursos para servidores e colaboradores

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lançou o Programa Nacional de Capacitação…

1 semana atrás
  • Governo federal
  • reajuste salarial
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Câmara debate greve de servidores de universidades federais nesta terça (16)

A greve dos servidores técnico-administrativos de universidades e institutos federais será tema de debate pela…

2 semanas atrás
  • Governo federal
  • reajuste salarial
  • Serviço público
  • Servidores públicos

Servidores preparam semana de mobilização para pedir reajuste

Os servidores públicos federais farão uma manifestação entre esta terça e quinta-feira (16 a 18/4)…

2 semanas atrás
  • Servidor
  • Servidores públicos

Comissão no Senado debate negociação coletiva para servidores públicos

Pauta da ampliação da negociação coletiva ao funcionalismo público é defendida por sindicatos de trabalhadores…

3 semanas atrás
  • Inteligência Artificial
  • juízes

TSE deve treinar juízes no enfrentamento à desinformação nas eleições

Capacitação será focada no combate a conteúdos enganosos que usam inteligência artificial. Treinamento deve ocorrer…

3 semanas atrás