Justiça bloqueia bens de Safra

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Liminar determina que até R$ 1 milhão do banqueiro e de mais cinco executivos ligados a JS Administração de Recursos fiquem indisponíveis. Ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto também fica impossibilitado de usar até R$ 1,1 milhão do patrimônio

A Justiça bloqueou os bens de sete acusados de improbidade administrativa por manipulação de julgamentos Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em dois processos da Operação Zelotes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). A decisão judicial — que tem caráter liminar — determinou a indisponibilidade de bens em até R$ 1 milhão, de cada um dos seis réus da ação que investiga irregularidades da JS Administração de Recursos, do Grupo Safra. São eles: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar. Além do bloqueio de até R$ 1,120 milhão do ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto.

As fraudes envolvem débitos milionários com a Receita Federal. As duas ações, protocoladas na última quarta-feira, 25, tramitam na 15ª e 21ª Varas Federais e já são objeto de ações penais na 10ª Vara. O bloqueio é para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas, em caso de condenação, segundo os procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis Zelotes no MPF. As decisões foram dos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Em ambas, foi dado prazo para defesa prévia.

No caso Safra, segundo o documento do MPF, os valores, atualizados, giram em torno de R$ 1,8 bilhão — potencial prejuízo aos cofres da União —, correspondentes a 41,26% do capital social do grupo, de R$ 4,362 bilhões. A propina começou em R$ 14 milhões e chegou a R$ 15,3 milhões. Na barganha para reduzir o valor, houve ameaça de multa de R$ 1 milhão por mês por atraso, “caso não se concretizasse tudo”. “A imposição do castigo, era prática já feita no passado por Puga, provando-se o histórico de corrupções”, apontou o MPF. Já João Carlos de Figueiredo Neto era conselheiro do Carf e foi sorteado para relator do processo fiscal resultante da fusão entre Itaú e Unibanco, com crédito tributário atualizado em 2016 de R$ 25 bilhões. Ele procurou o advogado do banco em troca de favorecimento indevido no julgamento. A propina foi de R$ 1,5 milhão.

Por meio de nota, o Banco Safra informou que a inclusão do nome de Joseph Safra nesta nova ação do MPF é “arbitrária”. “O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Ele, portanto, não é mais réu no processo-crime”. O advogado do banco Luis Francisco de Carvalho destacou, por outro lado, que “a ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos”.

Para o MPF, no entanto, os argumentos do grupo empresarial não procede. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério Públicoconfirmouque “há elementos que apontam o envolvimento dos réus em atosde improbidade administrativa” e argumentou que o TRF e o MPF são instâncias independentes. A ação apontada pelo banco como crucial para a exclusão de Joseph Safra, de acordo com o MPF, “ainda não é definitiva e não interfere no atual processo”. Até o fechamento da edição, o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o assunto.

Vera Batista

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