O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na tarde desta quarta-feira, 27 de abril de 2016, em Brasília, o julgamento da tese de Santa Catarina contra a cobrança de juro sobre juro na renegociação da dívida pública dos estados com a União. O governador Raimundo Colombo; o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; e o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto; estão em Brasília para acompanhar a votação.
O governo de Santa Catarina questiona a decisão do governo federal de tentar mudar a lei 148 por meio do decreto 8.616, penalizando os estados com a cobrança de juro sobre juro na dívida pública.
“Estamos com muita esperança, porque fizemos um grande trabalho, conversamos com um por um dos ministros e com representantes do governo. A pressão do governo federal está muito grande, mas acreditamos na força jurídica da nossa tese. A atual cobrança da dívida dos estados é muito injusta, ela compromete a capacidade de investimento dos estados e, hoje, com a queda da arrecadação, pode comprometer até a qualidade dos serviços públicos”, defende o governador Colombo.
No caso de Santa Catarina, por exemplo, a mudança proposta pelo governo federal teria forte impacto nas contas do Estado. Em 1998, o governo de Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense que à época somava R$ 4 bilhões. Até o final de 2015, o Estado já pagou R$ 13 bilhões. Com o novo decreto, no entanto, a dívida ainda somaria R$ 9,5 bilhões. Santa Catarina já obteve liminar favorável no STF e decisões semelhantes também beneficiaram outros estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
O procurador João dos Passos explica que o julgamento do mérito da tese catarinense começa na sessão desta quarta, 27, podendo terminar no mesmo dia com parecer favorável para uma das partes ou ser interrompido e ter continuidade apenas em outra sessão, caso, por exemplo, algum dos ministros apresente pedido de vistas (solicitação formal para analisar melhor o tema, adiando a votação).
Entenda a tese de Santa Catarina
Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.
Por não concordar com a mudança, o governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão.
Em sessão no dia 7 de abril, o STF atendeu o pedido do governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. Nesta quarta-feira, 27, os ministros do STF votam o mérito da tese catarinense.
Paralelamente à discussão no STF, o governo federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do governo federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.
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