A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está promovendo o “Concurso Nacional de Artigos Científicos: 20 anos de Vigência do Código Civil do Brasil”.
As inscrições serão encerradas nesta sexta-feira (30). Os interessados em participar deverão se inscrever no link do concurso. Clique aqui e inscreva-se! De acordo com o edital, cada magistrado associado a AMB poderá preencher o formulário de inscrição uma única vez.
O tema do projeto são os 20 anos do Código Civil. Serão selecionados 24 artigos, que terão uma publicação conjunta da AMB e da OAB. Os autores também poderão participar de um evento científico, que será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A data ainda será definida.
Entre os objetivos do evento, estão:
a) Congregar os(as) magistrados(as) associados(as), fortalecendo sua união;
b) Incentivar os(as) magistrados(as) associados(as) a participar do debate e produção acadêmica no que se refere à aplicação e interpretação do direito civil codificado através da elaboração de artigos científicos;
c) Estimular o convívio e interação entre os(as) magistrados(as);
d) Promover a cultura dos(as) magistrados(as) associados(as); e
e) Ofertar benefícios aos(as) magistrados(as) associados(as) à AMB.
Seis associados da AMB serão sorteados e receberão os seguintes prêmios: três inscrições ganharão hospedagem para o evento 20 anos do Código Civil – Avanços e Desafios, que acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto; e outras três ganharão tablets no modelo Samsung Galaxy A7 Lite 64 Gb.
O sorteio será realizado no dia 13 de julho, às 16h, por meio de uma plataforma automática. Serão sorteados nove magistrados: três ganhadores titulares para o prêmio de inscrição e hospedagem, três ganhadores titulares para o tablet e três suplentes que poderão receber a premiação em caso de desistência do titular.
O resultado do sorteio será válido para o período de 13 de julho a 15 de agosto de 2023. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com a organização, a premiação do sorteio, não poderá, em nenhuma hipótese, ser revertida em espécie, outro produto ou serviço, dar direito a troca ou ser transferida a quem quer que seja.
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