O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a magistratura deve ser absolutamente imparcial e “não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais”. A declaração ocorreu durante a 280ª Sessão Ordinária do CNJ, nesta terça-feira, no julgamento de um procedimento de controle administrativo que envolveu um conflito entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e um magistrado de Piracanjuba (GO)
“Gostaria de registrar que nós temos 16 mil juízes no Brasil. Nós temos que ter a magistratura que seja absolutamente imparcial e que seja a magistratura que saiba receber as petições, as contestações, as respostas, ouvindo as partes, os seus representantes, os seus advogados, o Ministério Público e decidir”, disse o ministro Dias Toffoli. Ressaltou que, embora o caso debatido pelos conselheiros se referisse especificamente a atividade de um juiz na cidade de Piracanjuba, a partir do momento em que é discutida no âmbito do CNJ passa a ter reflexos nacionais. “Temos que ter essa preocupação, do reflexo nacional, por mais bem-intencionado e correto, por mais que talvez aquela pessoa sofra vendo injustiças na cidade dela e queira resolver. Mas a magistratura tem que ser imparcial, não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais que vivemos”, disse.
O ministro Dias Toffoli comunicou, durante a sessão, que completa no dia de hoje (23/10) nove anos de magistratura. “E há nove anos parei de ter desejos, um juiz não pode tê-los. Quando eu quiser realizar os meus tenho que deixar a magistratura. Para ser imparcial, impessoal e de acordo com a Constituição Federal, tem que ter consciência que a magistratura é incompatível com desejos. O juiz é um eunuco”, disse.
O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu a palavra para responder ao ministro Dias Toffoli: “parabenizo vossa excelência pelos nove anos, pela independência, coragem e por estar desenvolvendo trabalho muito ativo com muita transparência e determinação nas causas que envolvem o CNJ e o STF”, disse o ministro Humberto Martins.
Anjos do Futuro
O caso julgado pelo CNJ teve origem na cidade de Piracanjuba, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, instituiu, por meio de uma portaria, um programa denominado Anjos do Futuro. Entre as ações do programa, estavam a realização de campanhas do agasalho e palestras para prevenção da gravidez e do suicídio na adolescência, e combate ao uso de drogas.
A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, suspendeu a portaria por entender que o juiz teria usurpado a competência da Vara de Infância e Juventude, e abriu uma sindicância para investigar a conduta do magistrado. No CNJ, o juiz pleiteou o arquivamento da sindicância e o restabelecimento da portaria que instituiu o programa Anjos do Futuro.
A maioria dos conselheiros, no entanto, decidiu por negar provimento ao pedido, sob entendimento de que o CNJ deve zelar pela autonomia administrativa dos tribunais. “A intervenção do CNJ em processos disciplinares de origem deve se limitar a flagrante presença de vícios insanáveis”, disse o conselheiro e relator Henrique Ávila.
Quatro conselheiros – a conselheira Daldice Santana e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Luciano Frota e Arnaldo Hossepian – apresentaram voto em sentido contrário e ficaram vencidos. “Defendo que o juiz seja não apenas de gabinete, mas de caso concreto, que vá além do processo. O juiz que se propõe a oferecer há de ser aplaudido porque está se colocando na linha de frente para cuidar de questão de cidadania”, disse a conselheira Daldice Santana.
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