Os reajustes teriam impacto de R$ 1,332 bilhão. Eles se referem a uma vantagem individual dada a alguns. Entidades sindicais passaram a exigir isonomia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão durante a 4ª Sessão Extraordinária Virtual, não acatou os pedidos de créditos suplementares apresentados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o pagamento de revisão salarial de 13,23% aos servidores da Justiça Federal, do STJ e do STM e de 14,23% aos servidores do TJDFT. Os valores pedidos para cobrir o reajuste totalizavam R$ 1,332 bilhão.
O CNJ entendeu que a questão já está judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF), portanto é preciso que a Corte se pronuncie definitivamente sobre o tema. Os procedimentos em curso no STF envolvem o reajuste que seria pago aos servidores do Ministério Público da União (MPU), do STJ, do Judiciário Federal de Pernambuco, da Justiça Militar da União e da Justiça do Trabalho.
O voto do conselheiro Lelio Bentes, relator do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001203-65.2016.2.00.0000, cita um mandado de segurança formulado pela União Federal (MS 34.169), com liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia; duas reclamações da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso; uma reclamação com liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki; além de uma reclamação relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Em todos esses procedimentos, o STF impediu o pagamento do reajuste.
Os pedidos de reajuste são baseados em decisões administrativas do CJF e dos tribunais que reconheceram que a Lei 10.698/2003, ao instituir a vantagem pecuniária individual aos servidores públicos federais, revestiu-se de caráter de revisão geral da remuneração do funcionalismo público em complemento à Lei 10.697/2003.
Decisão favorável – Os pareceres a serem encaminhados pelo CNJ à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no entanto, serão favoráveis a outros pedidos de crédito suplementar feitos pelos tribunais, no valor total de R$ 780,4 milhões.
De modo geral, esses valores destinam-se à recomposição de parte dos cortes ocorridos durante a tramitação da proposta orçamentária no Congresso Nacional e a cobrir o reajuste em valores de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar devidos aos servidores desses órgãos.
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