Pedidos de doações virtuais mobilizam pouco mais de 30 mil menções desde 15 de maio; discussões se dividem em núcleos de apoio de Lula e Bolsonaro
Há mais de dois meses da data prevista pela lei para o início das iniciativas de financiamento coletivo para campanhas eleitorais na internet, as vaquinhas virtuais ainda parecem não ter decolado entre os usuários do Twitter. Uma análise da FGV DAPP com posts publicados entre 15 de maio de 30 de julho mostra que o assunto motivou apenas 30.914 menções na rede, das quais 27.123 são retuítes.
A presença de perfis automatizados é, até o momento, praticamente inexpressiva no debate. Entre as publicações dos principais grupos identificados nas discussões, houve 1,55% de interações de robôs no núcleo vermelho, e 3,31% no azul escuro.
As publicações se organizam em dois principais grupos, bastante polarizados. O primeiro (azul escuro), concentra 43,87% dos usuários em torno, especialmente, de referências ao crowdfunding lançado pela campanha de Jair Bolsonaro. Entre os pedidos ou declarações de doação, apresentam-se, em especial, três argumentos: (1) a doação ajudaria o pré-candidato a “livrar” o Brasil de comunistas e corruptos; (2) o dinheiro arrecadado seria um meio de viabilizar o não uso do fundo partidário; e (3) os recursos seriam uma medida compensatória para a falta de tempo na TV.
Neste núcleo, a postagem mais retuitada (com 751 retuítes até o fim do período de análise) partiu do perfil do filho do pré-candidato e vereador do Rio, Carlos Bolsonaro, que criticou reportagem publicada em 18 de julho pelo jornal “O Globo”, que afirmava que Bolsonaro teria sido responsável por contribuição de R$ 1 para o crowdfunding de Lula.
A nuvem com as palavras mais utilizadas nas postagens do cluster azul escuro demonstra a divisão narrativa deste grupo: por um lado, os pedidos de doação para Bolsonaro e, em menor volume, para Amoedo; por outro, as críticas a Lula e ao PT — o partido chega a superar o PSL em volume de presença nas publicações.
Nas interações que envolvem contas automatizadas não há, notadamente, uma ênfase em pedidos de doação, mas na desqualificação de outros crowdfundings, especialmente o de Lula. Destaca-se, por exemplo, a incerteza sobre a possibilidade de efetivo uso dos recursos angariados pelo petista.
O segundo grupo de destaque (vermelho), com 41,53% dos perfis que participaram da discussão no Twitter, apresenta maior coesão e é composto por atores mobilizados na divulgação da plataforma de arrecadação de recursos de Lula. As narrativas presentes nesses tuítes utilizam como recurso a identificação da sua candidatura com o retorno da “esperança/alegria” do povo e com a luta pelo estado democrático de direito. Comentam também o apoio dos doadores à campanha, vinculando a arrecadação à expectativa de sucesso da própria candidatura de Lula. Aparecem no núcleo, também, as iniciativas de arrecadação de doações para a militância de apoio ao ex-presidente nos acampamentos “Lula Livre”.
Os principais robôs ativos no grupo vermelho retuítam o perfil oficial de Lula ou de pessoas vinculadas à campanha, responsáveis por manifestar apoio ao ex-presidente e por incentivar a doação para a campanha.
Menos expressivo, o núcleo verde (2,69%) representa as menções que envolvem o nome da pré-candidata Marina Silva (Rede). As principais interações fazem referência ao sucesso em atingir a meta de arrecadação durante a primeira semana e ao fato de a candidata usar blockchain para o registro de suas doações. A plataforma escolhida pela candidata é o Voto Legal, que usa a tecnologia blockchain, o que, segundo especialistas na área, traria mais segurança e transparência durante a verificação das doações.
Sobre as vaquinhas eleitorais
A “minirreforma” política de 2017 (Lei 13.488/17) abriu a possibilidade para que as plataformas online pudessem vir a ser uma forma de arrecadação de recursos para campanhas de candidatos. Além de permitir o uso da internet para tal fim, a lei define os requisitos necessários para a construção das plataformas, como o cadastro prévio na Justiça Eleitoral, a emissão obrigatória do recibo para o doador e a observância do calendário eleitoral. Esse mesmo entendimento está presente na resolução 23.553/2018, aprovada pelo TSE para regulamentar a arrecadação, gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições de 2018.
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