3) Em maio,
o STF acolheu os argumentos apresentados pelo Idec de que os poupadores beneficiados nas Ações Civis Públicas do Idec receberão independentemente de estarem listados ou não desde o ajuizamento de cada ação. O Idec teve que se defender justamente contra uma investida de iniciativa da Febraban;
4) Em breve, a postura dos bancos pode se repetir perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do STF já ter definido o tema a favor dos poupadores, a Febraban insiste em não pagar a indenização a quem, apesar de poupador beneficiado em sentença, não esteja em lista ou seja associado ao Idec (no recurso especial 1.438.263/SP de relatoria do ministro Raul Araújo). O Idec se manterá em intensa luta pelos consumidores;
5) Há ainda uma grave imprecisão quando se alega que o impacto das decisões pode chegar a R$ 50bi. O pior cenário a ser enfrentado pelos bancos é de R$ 12bi, incluindo poupadores afiliados ou não ao Idec, constantes ou não de lista. Se o STJ limitar o pagamento apenas a poupadores em lista, este número cairia para pouco mais de R$ 2,5bi.
Desde sua fundação, o Idec obteve importantes conquistas a favor do consumidor brasileiro e de seus associados. Por isso, o Instituto lutará para que nenhuma decisão seja tomada sem a proteção coletiva de direitos, muito menos para que se permita revogar o Código de Defesa do Consumidor.”