GOVERNO PUBLICA NOVAS REGRAS PARA USO DE CARRO OFICIAL E VIAGENS

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Medida faz parte da reforma administrativa em andamento para reduzir os gastos públicos

Dando continuidade às medidas da reforma administrativa para racionalização e redução dos gastos dos órgãos e das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, foi publicado hoje (14/10) o Decreto nº 8.541 que estabelece novas regras para o uso de veículos oficiais e de compras de passagens aéreas para viagens a serviço.

Os dirigentes máximos das autarquias e fundações da administração pública federal e ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, que hoje têm direito a uso individual de carros oficiais passarão a utilizá-los de modo compartilhado. A medida abrange um universo de 280 pessoas. Apenas ministros e ocupantes de cargos Natureza Especial continuam com o sistema de uso individual.

No curto prazo, a previsão é de que haja um compartilhamento dos veículos operacionalizado por cada ministério. Até o início do ano que vem, deverá ser implementado um sistema de compartilhamento de veículos entre os diversos ministérios e a utilização de outros modais de transporte, tais como táxi, vans e moto-frete (trânsito de documentos).

O decreto prevê também que apenas ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas e os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica terão direito a Classe Executiva em voos nacionais e internacionais. Os demais agentes públicos deverão utilizar a Classe Econômica em viagens nacionais e internacionais.

Esse decreto se soma às ações lançadas ontem por meio do decreto 8.540 e seus efeitos orçamentários serão incorporados ao PLOA 2016 conforme já anunciado pelo governo da seguinte forma: Renegociação de contratos de custeio: R$ 1,6 bilhão;Limite para gastos com servidores em diárias, passagens, auxílio moradia e telefone: R$ 200 milhões; Redução e reestruturação de ministérios e de cargos de confiança: R$ 200 milhões (inclui gastos obrigatórios, que não estão contabilizados em custeio administrativo – Medida Provisória 696, publicada em 5 de outubro).

Revisão de contratos

Ontem, o governo publicou o Decreto nº 8.540 que determina a revisão de contratos relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços, tais como locação de imóveis; locação, manutenção e conservação de veículos; serviços de consultoria; vigilância ostensiva; e aquisição de passagens. Com isso, órgãos terão que avaliar despesas e rever os qualitativos e quantitativos dos seus contratos de forma a promover uma redução global de 20% nos gastos com esses serviços, em termos reais, respeitando os limites estabelecidos na legislação de licitações e contratos públicos. Quanto à prorrogação ou celebração de novos contratos, o governo deverá reavaliar a essencialidade do serviço e o interesse público na contratação.

O decreto ainda fixa limites de gastos com celulares corporativos, tablets e modens utilizados por ministros, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ocupantes de cargos de Natureza Especial (NES) e de DAS. A medida abrange também os dirigentes máximos de autarquias e fundações.

Para ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, comandantes das forças armadas e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, os gastos com esses serviços ficam limitados a R$ 500,00 mensais. Para os dirigentes de autarquias e fundações e ocupantes de cargos em comissão DAS 6 e equivalentes, o limite é de R$ 300,00, e para DAS 5 e equivalentes, R$ 200,00. Para os demais usuários autorizados, o limite é de R$ 150,00.

Os valores que excederem esses limites deverão ser recolhidos pelos usuários aos cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recolhimento da fatura. Atualmente, cada órgão estabelece limites de gastos com telefonia celular por meio de portarias ou outros mecanismos de controle. Com a publicação do decreto, o governo limitou o gasto para toda a administração pública, autárquica e fundacional.

É preciso esclarecer que as renegociações de contratos não podem ser aplicadas de forma linear já que, em alguns casos, os preços dos serviços são administrados. Existem também situações nas quais a margem de ajuste é menos flexível por questões de segurança como, por exemplo, nos contratos de manutenção preventiva e serviços de vigilância. Além disso, as datas de vencimento dos contratos atuais são diferenciadas ao longo do ano, de modo que o impacto dessas renegociações não se faz sentir completamente no mesmo ano.

A projeção de gastos de custeio prevista para o exercício de 2016 é de R$ 29,7 bilhões. Se alcançada a meta de renegociação haveria uma redução de R$ 5,9 bilhões nesses gastos. Entretanto, em virtude das questões apontadas acima, será incorporada no PLOA uma redução de R$ 2 bihões.

Brasília, 6h30min

Vera Batista

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