Objetivo é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo anualmente. Antes, a prova de vida estava suspensa até o final de outubro. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, deverão fazer o recadastramento cerca de 700 mil pessoas, que continuarão recebendo normalmente suas aposentadorias e pensões. Quem teve o pagamento suspenso, antes de 18 de março, poderá pedir o restabelecimento
O Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (22/10), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 103 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-cgcap-n-103-de-21-de-outubro-de-2020-284432205), que estabelece o novo período – 30 de novembro – para a exigência da prova de vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Anteriormente, a Prova de Vida estava suspensa até o final deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nesta situação em torno de 700 mil pessoas.
A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia pelo coronavírus. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ministério, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários.
O ministério informa, ainda, que quem, excepcionalmente, teve o pagamento suspenso antes de 18 de março de 2020, pode pedir, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o restabelecimento. “Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe”, reforça o órgão.
Feito o procedimento, garante o governo, a Unidade de Gestão de Pessoas de “cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento”.
“A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe”, reforça o documento publicado no DOU.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/recadastramento)
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