Item de despesa | Média mensal 2019 | Média mensal 2020 | Economia média | Economia |
Diárias, Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 139.349.501,30 | R$ 45.099.167,15 | R$ 94.250.334,14 | R$ 471.251.670,72 |
Serviços de Energia Elétrica | R$ 196.097.146,70 | R$ 144.987.636,05 | R$ 51.109.510,65 | R$ 255.547.553,27 |
Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos | R$ 5.140.894,84 | R$ 3.194.365,75 | R$ 1.946.529,09 | R$ 9.732.645,44 |
Serviços de Comunicação em Geral | R$ 28.290.178,76 | R$ 10.377.059,42 | R$ 17.913.119,34 | R$ 89.565.596,69 |
Serviços de Água e Esgoto | R$ 43.635.010,19 | R$ 37.046.548,81 | R$ 6.588.461,39 | R$ 32.942.306,94 |
Total | R$ 412.512.731,79 | R$ 240.704.777,18 | R$ 171.807.954,61 | R$ 859.039.773,06 |
Despesas corrigidas pelo IPCA (abril-agosto)
Auxílios
Ainda em março, o ME orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos em atividades remotas ou afastados das atividades presenciais. Esta IN gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.
Teletrabalho
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65, com orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.
“Estamos tornando o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático. Com isso, ganharemos eficiência, transparência e controle da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.