Por decisão unânime, a segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar diferenças salariais a motorista da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) – empresa pública que não existe mais – decorrentes de progressões horizontais por antiguidade.
O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, considerou ilícita a tese da defesa de que no Plano de Cargos e Salários (PCS), estabelecido em 1990 pela empresa, a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.
Para o ministro, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal – na hipótese, dois anos de exercício efetivo no nível salarial.
Vale lembrar que quando uma empresa pública deixa de existir, quem se responsabiliza pelos servidores é o Governo do Estado, no caso, o Governo do Distrito Federal (GDF).
O advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ferraz dos Passo, Ronaldo Tolentino, acredita que a decisão do TST está correta, pois dessa forma não se transfere os riscos econômicos aos trabalhadores.
No processo, o motorista alegou que a SAB estabeleceu, em 1990, Plano de Cargos e Salários (PCS) com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente, porém o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação ele pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.
Processo: RR-1928-40.2014.5.10.0018
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