Ministério Público intimou entidades de analistas por conta de representação que contesta campanha contra o chamado ‘trem bala da alegria’ que eleva a escolaridade de cargos de nível médio
O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a Associação e o Sindicato dos Analistas do Poder Judiciário (Anajus e Sinajus) por conta de representação contra as entidades por contestar projeto que eleva, para superior, a escolaridade a ser exigida dos técnicos de nível médio.
A representação partiu, de acordo com a Anajus, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego). Trata-se de audiência de mediação convocada pelo MPT para o próximo dia 28, em Brasília, com a intenção de contornar conflitos.
Como alvo principal, a Fenajufe e o Sinjufego pretendem atingir a divulgação empreendida pelas entidades dos analistas contra o Projeto NS (Nível Superior), classificado como ‘trem-bala da alegria’. Essa proposta eleva o requisito de escolaridade para o cargo de técnico de nível médio do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
A Anajus e o Sinajus apontam que tal mudança significará novo grau de remuneração para os técnicos em exercício, sem a necessidade de novo concurso público, como é feito por técnicos que viram analistas após passar em exame específico de conhecimento.
“Para as entidades, a proposta é imoral, patrimonialista e fere o princípio constitucional do concurso público para ingresso no funcionalismo público”, destacam Anajus e Sinajus.
Ameaça de inquérito
No documento, a Federação e o Sindicato acusam as entidades dos analistas de prática antissindical por terem pregado a não participação de analistas em atividades desenvolvidas por essas organizações, bem como o desligamento deles para filiação à Anajus e ao Sinajus.
Ao final da representação, o escritório de advocacia que assina o documento pleiteia ao MPT, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, que a manifestação seja recebida como denúncia de prática antissindical, com o objetivo de que seja instaurado inquérito civil em face da Anajus e o Sinajus.
O escritório aponta ainda: “Nesse contexto, necessário memorar que atos antissindicais não se restringem a ações do Estado ou dos empregadores, podendo, ainda, serem praticados por uma entidade classista contra outra, tal como no caso presente”.
A Fenajufe e o Sinajufe também contestam que o Projeto NS irá contribuir para a extinção do cargo de analistas, apesar de um dos coordenadores da Federação ter defendido, em artigo no site da Fenajufe, que sairá mais barato contratar técnico no lugar de analista, denuncia a Anajus.
“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirmou o coordenador.
Defesa dos interesses
Para o assessor jurídico da Anajus, Guilherme Pereira, não procedem os argumentos levantados pelos autores na representação. Isso porque, afirmou, é dever das entidades lutar pela defesa dos interesses de seus associados.
“São absolutamente improcedentes. Nosso papel como associação e como sindicato é defender os interesses dos analistas, assim a Fenajufe vem defendendo em relação aos técnicos”, disse Pereira.
Na avaliação do assessor, a campanha contra o NS é mais uma ação de esclarecimento sobre os impactos orçamentários bilionários que vão resultar nas despesas do funcionalismo do Judiciário.
“Essas entidades estão querendo promover uma intromissão em assuntos internos da Anajus e do Sinajus”, acrescentou. “Temos legitimidade para defender a categoria”.
Pereira também pontuou que, apesar de ter movida a representação por supostas práticas antissindicais, a Fenajufe não possui carta sindical para se apresentar com entidade dotada de tal registro.
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