Farra de cargos nos tribunais de contas

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Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

Vera Batista

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Vera Batista
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