O 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro mandou a União pagar de imediato valores reconhecidos administrativamente para um servidor público federal, do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.O servidor pediu o pagamento de passivos trabalhistas admitidos pela própria administração. Porém, a União condicionou o pagamento à disponibilidade orçamentária.
A Justiça rejeitou as alegações da União. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a ausência de orçamento não justifica a demora, por tempo indefinido, no pagamento de valores reconhecidos pela própria administração.
Segundo o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor, “os valores não podem ser reduzidos ou suprimidos pela ausência de pagamento, pois isso afronta diretamente o direito adquirido”.
O juiz federal Marcel da Silva Augusto Corrêa decidiu que a “alegação de que o pagamento da dívida necessitaria de prévia previsão orçamentária não merece acolhida, já que o demandante está privado de verbas alimentícias devidas há mais de dois anos, por causa da administração”. Segundo ele, houve “o transcurso de tempo mais do que razoável para que a administração honrasse com sua obrigação”.
Processo n° 0146434-37.2017.4.02.5151
Decisão em arquivo anexo
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