Cerca de 1,6 milhão de servidores estaduais e municipais, 25% do total, recebem salários acima do teto de benefícios do INSS. Para garantir a aposentadoria desse grupo, reforma vai exigir que entes criem regimes complementares próprios
ANTONIO TEMÓTEO
Os estados e municípios brasileiros possuem 1,6 milhão de servidores estatutários que recebem salários superiores ao teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82. Esse grupo corresponde a 25% dos 6,3 milhões de empregados das administrações públicas estaduais e municipais, e será alvo da reforma da previdência. O governo federal pretende obrigar, por meio de uma emenda à Constituição, que os demais entes, incluindo os poderes Legislativo e Judiciário, criem regimes de previdência complementar para garantir as aposentadorias acima do teto.
A proposta de reforma obrigará todos os estados e municípios a criar fundos de pensão para os servidores, em até dois anos. A exigência valerá para os entes que têm regimes próprios de aposentadoria e será aplicada a servidores que ingressarem na administração pública após a aprovação de leis que criam as entidades de previdência complementar. Pela proposta, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe) poderá administrar os planos de benefícios dos entes da Federação que não quiserem criar os próprios fundos.
Com rombos bilionários nas contas, os governos estaduais e municipais têm dificuldade de fazer investimentos e custear a folha de pagamentos de ativos e inativos. A criação dos fundos tem o objetivo de garantir o equilíbrio das finanças a longo prazo e reduzir os gastos dos entes da Federação com o pagamento de aposentadorias. Na opinião de Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados e especialista em previdência, a medida é importante, mas precisa ser acompanha de outras ações.
Segundo ele, os regimes próprios de previdência dos servidores públicos precisam ser capitalizados. Atualmente, tudo que é arrecadado é usado para custear as aposentadorias dos inativos. Com a capitalização, fundos serão criados para aplicar os recursos no mercado e garantir rentabilidade para fazer frente à necessidade de recursos. “Atualmente, os regimes próprios descumprem o artigo 40 da Constituição, que determina a observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Na prática, esses fundos deveriam seguir as mesmas regras dos fundos de pensão. Quando há deficit, a necessidade de financiamento deve ser partilhada entre o estado e os servidores, mediante contribuições adicionais”, destacou.
Planos
Enquanto a reforma da previdência não chega ao Congresso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, que autoriza a FunprespExe a administrar planos de benefícios para os funcionários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, municípios, suas autarquias e fundações, Ministério Público e tribunais de contas. Para que isso seja possível, os entes da Federação precisam instituir o regimes de previdência complementar por meio de leis específicas. Atualmente, 12 estados possuem normas aprovadas que autorizam a criação dos fundos de pensão.
O texto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e precisa ser apreciado por outros três colegiados antes de seguir para o Senado. Em exposição de motivos encaminhada ao presidente Michel Temer, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, detalharam que a proposta tem potencial para melhorar a situação financeira dos regimes próprios de previdência social de estados e municípios.
O projeto prevê que, para cada ente federativo, seja instituído um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive com CNPJ próprio. O texto ainda permite à Funpresp criar planos multipatrocinados por mais de um ente federativo. Aqueles que ficarem inadimplentes com a Funpresp e não repassarem as contribuições para custear as aposentadorias dos servidores seriam punidos com a suspensão de transferências voluntárias de recursos da União. Além disso, não poderiam celebrar contratos nem obter empréstimos, avais e subvenções de órgãos federais.
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