O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou ontem sua exoneração do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), com data de afastamento a partir de 1º de setembro. Na semana passada, ele anunciou que abriria mão dos R$ 18 mil mensais que recebe por participar do órgão, após a divulgação de que os ganhos dele e de outros membros da equipe econômica ultrapassam o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil, valor correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O salário bruto de R$ 42.703,48 causou estranheza, principalmente depois que Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ampliaram a previsão de deficit nas contas públicas para R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. Na ocasião, para conter os gastos, foi apresentado um pacote com congelamento de reajustes de servidores, redução de salário de acesso do funcionalismo para R$ 5 mil, elevação da alíquota da previdência de 11% para 14% para quem recebe acima de R$ 5,3 mil e corte de benefícios como o auxílio-moradia.
À época, a assessoria do ministério informou que o jeton recebido por Dyogo Oliveira “é autorizado por lei”. Ele tem salário bruto de R$ 42.703,48 e um abate teto de R$ 8.940,47. Após deduções com Imposto de Renda e Previdência, o vencimento cai para R$ 22.527,52. Porém, quando acrescido o jeton do Senac, o ganho líquido chega a R$ 40.527,52. Ele ainda embolsa vale-alimentação de R$ 458.
Nota vazia
Por meio de nota, o Senac informou apenas as normas que regulam o conselho fiscal do órgão, sem confirmar se já tomou conhecimento da atitude do ministro. Veja a nota:
“O Conselho Fiscal é um órgão da Administração Nacional do Senac, de cunho fiscalizatório autônomo, cuja composição é tripartite e contempla representantes do empresariado, governo e classe trabalhadora.
Entre suas atribuições, estão a de 1) Fiscalizar a execução orçamentária das Administrações Nacional e Regionais; 2) Observar as práticas administrativas, normas financeiras, procedimentos, atitudes e responsabilidades; e 3) Representar ao Conselho Nacional contra irregularidades, propondo medidas correcionais.
Cabe ao órgão, portanto, garantir a conformidade das práticas da Instituição aos princípios de probidade da gestão de recursos.
A gratificação concedida a seus membros é regulamentada pela Resolução Senac 855/2007, na qual se estabelece que “os membros do Conselho Fiscal perceberão, por sessão a que comparecerem, até o máximo de seis em cada mês, uma gratificação de presença fixada pelo Conselho Nacional”.
Essa disposição normativa é ratificada ainda pela resolução Senac 1040/2016. “
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