O objetivo foi tratar da PEC 186/07, sobre a autonomia (funcional, administrativa e orçamentária) das administrações tributárias da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. Se aprovada, a proposta dará aos Fiscos, que são subordinados ao Poder Executivo, poder de “definir suas próprias políticas, organizar seus próprios serviços, dispor dos próprios recursos e estabelecer suas propostas orçamentárias”, como fazem hoje os Poderes Legislativo e Judiciário.
O deputado federal Décio Lima (PT-SC) recebeu, no final da tarde desta terça-feira, 10, representantes de sete entidades representativas dos auditores fiscais para tratar da PEC 186/07, de sua autoria. A matéria dispõe sobre a autonomia das administrações tributárias da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Os representantes do Sindifisco, Fenafisco, ANFIP, Febrafite, SINAIT, Fenafim e Unafisco foram recebidos no gabinete do deputado para avaliar a tramitação da PEC 186. A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada na forma de substitutivo no fim de 2013 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e agora espera inclusão na Ordem do Dia da Câmara, tendo que passar por dois turnos de votação.
“Esta emenda é fundamental para estabelecer um marco regulatório do Fisco e dar início ao processo de modernização do Estado brasileiro”, considera o autor da PEC 186/2007. Segundo Décio Lima, “a emenda abre espaço para a discussão da Lei Orgânica do Fisco e para a valorização desta categoria, que é um patrimônio da República”.
A PEC 186/2007 acrescenta os parágrafos 13 e 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes. Com a proposta, o deputado federal catarinense espera contribuir para a Reforma Tributária, “acabando com a guerra fiscal entre Estados e Municípios”.
O que muda com a PEC 186: A Proposta de Emenda à Constituição 186/2007 acrescenta dois parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. …………………………………………………………….§ 13. Lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica, mencionada no inciso XXII deste Artigo.§ 14. Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.”
Brasília, 14h40min
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