Defensoria Pública cria cota para indígenas

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Nos concursos do órgão, serão reservadas vagas para os que se declararem índios e comprovarem a etnia por meio de declaração da própria comunidade ou da Funai

BEATRIZ FIDELIS

ESPECIAL PARA O CORREIO

MARLLA SABINO*

A Defensoria Pública da União criou uma cota para indígenas em seus concursos. A partir de agora, em qualquer seleção do órgão, serão reservadas 5% das vagas para os que se autodeclararem índios no momento da inscrição. Nesses certames, de acordo com a resolução nº 135, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, também estarão garantidas 20% das oportunidades para candidatos que se declararem pretos e pardos, conforme estipula da Lei 12.990, de junho de 2014.

De acordo com o documento, o candidato deverá comprovar a condição por meio de uma “declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas” ou por “documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste a condição”.

Para a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. (Anadef), Michele Leite, a ação afirmativa é um passo positivo para o órgão. “Os objetivos são os mesmos que motivam cotas raciais, promover igualdade, oferecer alcance aos cargos públicos para etnias que sofreram no passado e não possuem os mesmos recursos”, frisa. Ela ressalta que a resolução prevê prazo de 10 anos para avaliar a funcionalidade da medida.

Se os demais órgãos públicos adotarem as cotas para indígenas, somando com as demais existentes, raciais e para portadores de deficiência, há possibilidade de quase metade das vagas de concursos serem destinadas para cotas. Por lei, há previsão de 20% para raciais e de 5% a 20% para CDs. “É um absurdo. A única prevista pela Constituição é a para deficientes. Resolução normativa e lei estão abaixo disso e as considero inconstitucionais”, afirma o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos.

Inclusão

A proposta de incluir cotas específicas para indígenas não é novidade. Chegou a tramitar no Senado Federal um projeto que previa um número de vagas para indígenas proporcional ao tamanho da população indígena no estado. A alteração valeria para concursos federais, estaduais e municipais. A proposta do ex-senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) foi arquivada em fevereiro de 2011, devido ao fim da legislatura. Em alguns estados, como é o caso do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, já existem leis que incluem indígenas nas cotas para concursos públicos.

No Mato Grosso do Sul, a Lei n° 4.900, de julho de 2016. estabelece, além de 20% das vagas para negros e pardos, outros 3% destinados a candidatos indígenas. Segundo a legislação, a norma vale para todos os concursos públicos nas esferas estadual e de municípios sulmatogrossenses. No Rio de Janeiro, a Lei 6.740/2014 reserva 20% das vagas para negros e índios. Apesar de a norma ter sido sancionada em 2014, no mesmo ano, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio, desobrigando, dessa forma, os poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas a cumprirem a regra.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Vera Batista

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