Decisão do Supremo poderá aliviar punições para candidatos fichas sujas e mudar rumo das eleições municipais deste ano

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As eleições municipais de 2016 poderão ter, além de batalhas nas urnas, uma série de capítulos na Justiça. Em decisão recente, o ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação.

“Ou seja, para o ministro Barros,o aos candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. Estes candidatos estariam liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos”, explica Marcelo Aith, especialista em Direito Eleitoral do escritório Aith Advocacia.

De acordo com o advogado, o ministro do STF indeferiu o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot,que pleiteava a aplicação dos efeitos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF.  O Supremo naquela oportunidade reconheceu a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores a sua publicação, ao fundamento de que não há direito adquirido ao regime jurídico eleitoral.

“A decisão recente do ministro Barroso, entretanto, é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros do STF. Além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional”, observa o especialista.

Marcelo Aith alerta que quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito, vereador, etc.) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura.

E para a eleição de 2016 condições de elegibilidade são: a) nacionalidade brasileira; b) pleno gozo dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f) idade mínima e; g) não incorra nas hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa.

Conforme estabelece a Lei da Eleições as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Aith ressalta que os candidatos que preencherem estes requisitos não terão qualquer problema. “No entanto, aqueles que ainda estiverem com alguma pendência deverão se valer desta nova decisão para concorrer a vaga na próxima eleição, mesmo sem uma decisão final sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores. E, obviamente, correm o risco de terem suas candidaturas cassadas em meio a corrida eleitoral”, conclui.

Vera Batista

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