O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros
Marcelo Aith*
Mais de 147 milhões de brasileiros irão às urnas para votar nos prefeitos e vereadores de seus municípios no próximo domingo, dia 15 de novembro. Apenas Macapá, capital da Amapá, não terá votação, por conta dos problemas decorrentes do apagão na cidade, que já dura dias e está longe de uma solução. E no estado do Mato Grosso haverá também a escolha de um senador. Por ser uma votação em meio a uma pandemia, surgem diversas dúvidas do que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
Desde 1996 a votação no Brasil se dá por meio eletrônico, ou seja, através das urnas eletrônicas. A eleição será decidida no primeiro turno nas cidades com menos de 200 mil eleitores. Nas demais localidades, poderá ter segundo turno, que está agendado para o dia 29 de novembro.
Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundos as orientações, eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 não devem comparecer à votação. Ou seja, aquele que apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias anteriores à votação não deve participar das eleições.
A recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde. Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala. Embora o controle seja um enorme obstáculo, tendo em vista o número de zonas eleitorais espalhados pelo país, a Justiça Eleitoral, na pessoa do presidente Luís Roberto Barroso, apresenta bastante sensibilidade para a grave crise sanitária.
O eleitor terá que usar obrigatoriamente a máscara de proteção facial no momento de exercer seu direito de votar. Assim, o eleitor terá que permanecer de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação. Além do uso obrigatório da máscara, o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. O presidente do TSE afirmou que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias e quem não as seguir ficará impedido de votar.
Para votar, o eleitor terá que levar, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH, a carteira de de trabalho, o certificado de reservista, o passaporte ou a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório, ou seja, mesmo quem perdeu o título pode votar.
O eleitor que estiver impedido de votar no próximo dia 15 ou 29 de novembro tem que justificar a sua ausência. Isso porque quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.
Importante ressaltar que, pela lei, o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. E facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para idosos com mais de 70 anos. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar em locais de votação e nos sites do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento de justificação de ausência em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.
No dia de votação é proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios, bem como o uso de bandeiras. Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Cumpre frisar também que é proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
Os candidatos estão proibidos, por determinação legal, de realizar, no dia da eleição, comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
Cabe destacar também que é crime eleitoral a venda de votos. A pena é de até quatro anos de detenção e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.
O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito
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