No prazo de um mês, a empresa Correios foi condenada tanto em 1ª instância, tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por não chamado os aprovados em concursos públicos e ter contratado trabalhadores terceirizados e temporários.
É uma prática recorrente, que fere jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal, além de descumprir princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, bem como a regra constitucional de concurso público, segundo destacam os advogados do escritório Alino & Roberto e Advogados.
Nesses 30 dias, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) faça a convocação de um concursado aprovado em concurso público para os exames médicos previstos em edital, e se aprovado neste, faça a assinatura do contrato de trabalho.
Logo após, a sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista da ECT e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do DF (10ª Região) para que a ECT convoque o trabalhador, aprovado em concurso público para a função de Carteiro, para a assinatura do seu contrato de trabalho.
Brasília, 18h08min
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