Correios atualiza regras do programa de renegociação de dívidas

Compartilhe

Foi lançado um novo Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect 2- Refis 2), para pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas judicializadas com a estatal. O prazo de adesão vai até 6 de maio e não há limite de valor. Quem pagar em parcela única, terá desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%

Veja a nota:

“Com o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam dívidas com a empresa e também obter receita que irá beneficiar o seu resultado financeiro, os Correios lançaram um novo Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Praect 2 – Refis 2. Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, com valores atualizados até o dia 6/4/2017. Nesta versão do Refis Postal, não há limite de valor para adesão. O programa receberá as adesões até o dia 6 de maio de 2019.

As vantagens do último Praect, lançado no ano passado, foram mantidas, como o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.

Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. Na etapa anterior, a empresa negociou cerca de 1% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.

O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.

No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos. Mais informações, acesse a página dos Correios.”

Vera Batista

Publica por
Vera Batista
Tags: adesão Cadin Correio desconto juros físicas judicializadas jurídicas parcela pessoas praso programa Refis 2 regras renegocição de dívidaParect2 resultado financeiro

Posts recentes

  • Servidor

Reforma administrativa: especialistas e entidades debatem impactos no serviço público

Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…

1 mês atrás
  • premiação
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Prêmio Espírito Público: votação popular começa na sexta-feira (10/10)

Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…

2 meses atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor

Governo federal lança pacote de medidas para fortalecer uso de dados e IA no setor público

Iniciativas foram apresentadas na Semana da Inovação 2025 e visam aprimorar a entrega de serviços…

2 meses atrás
  • enap
  • evento
  • Sem categoria
  • Semana de Inovação 2025
  • Servidor

Semana de Inovação 2025: mais de 80% das vagas presenciais foram preenchidas

Entre os destaques das atividades presenciais está a simulação de uma negociação da COP30, que…

3 meses atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Primeira indígena do TRF da 5ª Região toma posse

Nas redes sociais, Iamma comemorou a posse com uma mensagem de gratidão e consciência do…

4 meses atrás
  • Segurança Pública
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidores públicos

PMDF publica resultado de seleção para Prestação de Tarefa por Tempo Certo

Seleção visava o preenchimento de 85 vagas. O edital de abertura foi publicado em 2…

4 meses atrás