O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense (2 a 31 de julho)
Os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Sérgio Moro já foram intimados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a prestar informações a respeito do episódio do Habeas Corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e posteriores manifestações que resultaram na manutenção de sua prisão, no último dia 8.
As representações recebidas pelo CNJ contra os magistrados foram sobrestadas e apensadas ao Pedido de Providências aberto pelo corregedor. O procedimento segue em segredo de Justiça.
Moro e desembargadores podem sofrer processo administrativo, dizem especialistas. As decisões conflitantes em relação à libertação do ex-presidente Lula fizeram o corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, intimar os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e o juiz federal Sergio Moro.
Histórico
No último dia 8, Favreto determinou a libertação de Lula, preso desde 7 de abril, mas teve a ordem contestada por decisões de Moro e Gebran. Os magistrados terão até o dia 15 de agosto para apresentarem as informações ao CNJ.
“Foi uma situação sui generis. No meio de um plantão o desembargador Rogério Favreto emitiu decisão para revogar a prisão do ex-presidente. Em seguida, o juiz Sergio Moro e o desembargador João Pedro Gebran Neto, também do TRF-4, deram decisões contestando a ordem de Favreto. Na sequência, o desembargador Favreto emitiu novas decisões, reafirmando sua determinação de colocar o ex-presidente em liberdade. Criou-se um impasse, um reboliço jurídico sem precedentes”, relembra o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de direito penal do IDP-São Paulo.
O imbróglio jurídico foi resolvido por decisão do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que reafirmou a validade da decisão de Gebran Neto e determinou que Lula continuasse preso.
Para Castelo Branco, o CNJ está cumprindo seu papel. “Cabe ao CNJ exatamente investigar toda a sequência desordenada de fatos e decisões proferidas, detectando eventuais responsabilidades dos envolvidos.”
De fato, a abertura de procedimento pela Corregedoria do CNJ significa que será apurado se eventualmente algum dos magistrados emitiu decisão de forma irregular a suas atribuições.
“É necessário que o órgão julgador pratique diligências preliminares, para fins de esclarecimentos, antes de iniciar um processo administrativo disciplinar. A ampla defesa é direito constitucional aplicável não apenas em processos judiciais, mas também em processos administrativos”, conclui João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal.
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