O Conselho Deliberativo do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis), vai cobrar uma taxa a mais no contracheque dos contribuintes, que vai de R$ 129 a R$ 1.299,00, sem considerar o Postalprev. O aumento total pode chegar a quase 35%. As contribuições começam a ser cobradas em abril.
A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informou que, na reunião do dia 5 de março,o Conselho Deliberativo do Postalis aprovou o equacionamento do déficit atuarial do plano BD Saldado, mediante o estabelecimento da contribuição mensal de 25,98% do valor do benefício. Assim, de acordo com a presidente nacional da ADCAP, Maria Inês Capelli Fulginiti, os empregados em atividade, que têm aquele plano, passarão a ter um desconto extraordinário de 25,98% do “valor benefício saldado”, que poderá ser encontrado no canto inferior direito do contracheque. Nos cálculos da ADCAP, a tabela muda da seguinte forma:
O aumento, segundo Maria Inês, não considera as contribuições normais para o Plano Postalprev. “No caso dos assistidos, a situação é ainda pior, pois a esses valores se somará a contribuição ordinária de 9% do benefício. Ou seja, os assistidos terão um desconto de 34,98% do benefício”, contou Inês. “Ressalte-se, ainda, que o Conselho Deliberativo do Postalis considerou no equacionamento o déficit decorrente da suspensão do pagamento, pela ECT, do RTSA – Reserva Técnica de Serviço Anterior, com valor superior a R$ 1 bilhão. A RSTA é uma dívida da ECT, que suspendeu o pagamento ao Postalis há quase um ano e somente foi judicialmente cobrada pelo Instituto em fevereiro de 2015”, reforçou a presidente da ADCAP.. Ela explicou, ainda, que os participantes e assistidos do Postalis terão, também, que pagar metade do valor do RTSA, que deveria ser pago Iintegralmente pela ECT. Para piorar, disse, consta na pauta da 9ª. Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da ECT, que vai acontecer hoje, a Reversão do Aprovisionamento Contábil do RTSA. Ou seja, os valores que constavam no orçamento para o pagamento da dívida da ECT com o Postalis serão liberados para outras despesas. “E como votaram os representantes dos participantes e assistidos na reunião?”, questionou ela.
“JOSÉ RIVALDO DA SILVA e MANOEL ALMEIDA SANTANA, disseram “Amém” e votaram pela contribuição extraordinária de 25,98% para participantes e assistidos. São os representantes dos trabalhadores e aposentados, mas seguiram o voto dos representantes da Patrocinadora. TANIA REGINA TEIXEIRA MURARI votou para que o déficit fosse integralmente pago pela Patrocinadora, ou seja, sem nenhum desembolso adicional de participantes e assistidos” Maria Inês fez questão de destacar que a ADCAP manifesta sua indignação com a condução dada à situação do Postalis, transferindo-se para participantes e assistidos a responsabilidade pelo gigantesco déficit produzidos pelas gestões que passaram pelo instituto, sem que os trabalhadores pudessem efetivamente interferir nos rumos do instituto. A ADCAP comunicou também que, diante desse quadro, já contratou escritório especializado para conduzir as ações judiciais que serão impetradas, representando todos os seus associados.
Explicações do Postalis
Segundo nota publicada no site do Postalis, déficit técnico total do PBD é de R$ 5.597.717.974,28. Esse montante contempla os resultados dos investimentos abaixo do esperado, apurados nos anos de 2013 e 2014, e os provisionamentos para perdas realizadas no mesmo período; o déficit em equacionamento desde 2013; alterações das bases técnicas atuariais do plano (principalmente a redução da taxa de juros que compõe a meta atuarial) e o valor relativo à Reserva Técnica de Serviço Anterior (RTSA), cujo pagamento foi suspenso pelos Correios desde março de 2014, tendo por base orientação do DEST – Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
O Postalis dastaca também que o plano de equacionamento prevê a aplicação de contribuições extraordinárias no percentual de 25,98% sobre o valor do Benefício Proporcional Saldado – BPS para os participantes ativos e sobre o valor dos benefícios de aposentadoria ou pensão para os assistidos (aposentados e pensionistas). A patrocinadora contribuirá de forma paritária, conforme previsto na legislação e nos mesmos moldes do equacionamento em curso desde 2013.
As contribuições começam a ser cobradas na folha de pagamentos do mês de abril. A diferença com relação ao equacionamento anterior é que, desta vez, a cobrança das contribuições tem um prazo máximo de vigência pré-estabelecido: 15,5 anos ou 186 meses, portanto a cobrança deverá se extinguir no máximo até junho de 2030.
Esse percentual será reavaliado anualmente considerando o retorno dos investimentos ao longo de cada ano, o patrimônio acumulado, as hipóteses atuariais, além da eventual reversão de provisionamentos.
Na próxima semana o Instituto lançará a campanha de esclarecimento sobre o equacionamento, com um hotsite na internet contendo apresentação sobre os motivos da contribuição extraordinária, perguntas frequentes sobre o tema, Fale Conosco, simulador do valor das contribuições, além de material impresso e virtual que será enviado a cada um dos participantes e cartazes que serão afixados nas diversas unidades dos Correios e Núcleos Regionais Postalis em todo o Brasil.
Brasília, 16h25min
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