“Congresso vai corrigir distorções da minirreforma trabalhista”, diz deputado

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O deputado federal e vice-presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Roberto de Lucena (PV-SP), comemorou a decisão do governo de fazer a minirreforma trabalhista por meio de projeto de lei em vez de medida provisória. “Entendo que seria um desrespeito com o Congresso Nacional se isso fosse feito por meio de medida provisória. Na Câmara, vários destaques serão apresentados visando aperfeiçoar e corrigir distorções na proposta, como, por exemplo, no caso do negociado sobre o legislado, que me traz muitas preocupações”, afirmou o parlamentar, durante a cerimônia de anúncio da minirreforma trabalhista no Palácio do Planalto, na manhã de hoje (22).

Segundo ele, o governo termina o ano de maneira positiva tratando deste tema, pois algo precisa ser feito no momento em que o Brasil atinge 13 milhões de trabalhadores desempregados. “Precisamos encontrar saídas. Agora caberá ao Congresso fazer as discussões, aprofundar os temas que o governo propôs e, se Deus quiser, no final desse trabalho ganhará o trabalhador brasileiro e o Brasil como um todo”, ressalta Roberto de Lucena.

Antes da cerimônia no Palácio do Planalto, o parlamentar paulista participou de reunião com ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, juntamente com sindicalistas. Durante o encontro, o ministro afirmou que em janeiro será instalado o Conselho Nacional do Trabalho e que serão liberados R$ 100 milhões para a realização de cursos de qualificação profissional, que deverão ser feitos por meio dos sindicatos.

Minirreforma Trabalhista

A minirreforma trabalhista proposta pelo Governo Federal tem como um de seus princípios permitir que o negociado entre patrões e empregados prevaleça sobre o que está previsto na legislação. Essa medida regulamenta algumas práticas já em vigor no mercado de trabalho. Se o projeto for aprovado, será permitido que haja negociação direta para jornadas de trabalho além das 8 horas diárias, respeitando um limite de 12 horas por dia e 220 horas mensais.

A jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana, será mantida. No entanto, o trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas, desde que o limite na semana seja 48 horas. Para o regime parcial de trabalho, foi proposto ampliação do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.

No caso de trabalho temporário, está previsto aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Programa de Proteção ao Emprego

O governo também prorrogou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, pelo qual o trabalhador tem a jornada e o salário reduzidos, mas com manutenção do seu emprego. Para isso, será encaminhada uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional. Sem o anúncio, o PPE terminaria no fim deste ano.

Texto e foto: por Camila Cortez – Assessoria de Imprensa

Vera Batista

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